Tatiane Ferreira, apresentadora da TV Integração, sofre ataque racista; polícia investiga A jornalista Tatiane Ferreira registrou um boletim de ocorrência em Uberaba na tarde desta quinta-feira (18) após ser alvo de ataques e mensagens de ódio de natureza racista e injuriosa em uma rede social. O caso será investigado pela Polícia Civil. A pena para o crime de injúria racial é de dois a cinco anos e pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Entenda ao longo da reportagem a diferença entre racismo e injúria racial, a legislação em vigor, como identificar e denunciar os crimes. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp A TV Integração divulgou uma nota em que repudia as agressões racistas sofridas pela jornalista. Leia no fim da reportagem.
🔎 O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas. Ataques por meio de mensagens Em entrevista ao g1, a apresentadora disse que recebeu uma série de mensagens ofensivas e criminosas por meio de comentários em suas publicações.
"Entram em fotos e mensagens antigas e comentam coisas que para ofender a minha pessoa, pra ofender a minha profissão. E a gente não pode deixar passar, porque a gente sabe que racismo é crime, misoginia é crime", disse em vídeo publicado logo após fazer o registro policial. Tatiane Ferreira trabalha há 7 anos na TV Integração Uberaba, onde foi repórter até chegar à edição e apresentação do MG1.
A jornalista é também pós-graduanda em Políticas Sociais e Igualdade Racial pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro. "Essa não foi a primeira vez. Mas eu sempre apaguei.
Só que chega um momento em que a gente cansa e precisa dar um basta, denunciar essa pessoa para que ela aprenda que isso é crime, que isso não se deve fazer. Aprenda que rede social não é um território livre onde você comenta o que você quiser, onde você faz ofensas à pessoa e você acha que vai sair impune. Não, não é dessa maneira", disse.
Diferença entre racismo e injúria racial O crime de racismo atinge um grupo de pessoas, por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.
Pena para os crimes de racismo e injúria racial Em 2023, a lei 14.532 tipificou como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. A lei equiparou as infrações de injúria com as de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também inclui a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, de 1989.
Como identificar? É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Mesmo quando não são evidentes, as práticas racistas podem ser denunciadas.
Uma cartilha do Ministério da Justiça cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores: Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia Inferiorizar características estéticas da etnia Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia Ofender verbal ou fisicamente a vítima Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias A legislação brasileira define punições específicas para cada situação.
Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.
Denúncia presencial Em uma emergência: Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do 190 Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia Se o crime já aconteceu: Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência Conte a história com o máximo de detalhes Forneça nomes e contatos das testemunhas Solicite que o policial inclua na queixa o desejo de que o agressor seja processado A cartilha do Ministério da Justiça e as cartilhas de ministérios públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um termo circunstanciado de ocorrência, a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.
É possível fazer a queixa em delegacias comuns. Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atinge toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.
As situações a seguir podem ser denunciadas: Propagandas com conteúdo discriminatório Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo Livros e publicações com conteúdos racistas Denúncia pelo telefone O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação. Nota de repúdio da TV Integração "Nós repudiamos as agressões racistas sofridas pela nossa jornalista Tatiane Ferreira e nos solidarizamos com ela.
A TV Integração reafirma seu compromisso inegociável com a igualdade racial, pauta permanente em todos os nossos veículos, e com o enfrentamento firme a toda forma de racismo, preconceito e discriminação". Assina a nota a diretora de jornalismo da emissora, Daniela Abreu. Existe diferença entre racismo e injúria racial — Foto: Adelmo Paixão/g1 G1 Entenda a diferença entre racismo e injúria racial VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo e



