Estudante de Medicina Marco Aurélio e o pai Reprodução/Arquivo pessoal O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, após um desentendimento envolvendo o retrovisor de uma viatura, em novembro de 2024.
Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 9 de outubro de 2026, o órgão argumentou que a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública justificam a prisão. Em fevereiro de 2026, a Justiça de São Paulo determinou que os policiais sejam levados a júri popular. A data do julgamento ainda será definida.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, sustenta que o policial perseguiu o jovem a pé depois que ele deu um tapa no retrovisor da viatura, sem causar danos materiais ao veículo. Segundo o parecer, a vítima procurou abrigo no saguão do hotel onde estava hospedada, mas foi alcançada pelo policial e por outro agente.
De acordo com a descrição dos fatos apresentada no documento, o jovem estava desarmado e sem camisa e não representava risco concreto à integridade física dos policiais. Mesmo assim, permaneceu sob a mira de uma arma de fogo. PM que matou estudante de medicina em SP contou versões diferentes do crime Na sequência, o outro policial que estava no local, Bruno Carvalho do Prado, deu um chute na vítima e caiu no chão após perder o equilíbrio.
Nesse momento, o PM acusado efetuou um disparo à queima-roupa contra o abdômen do jovem. O tiro provocou lesões viscerais fatais, conforme o parecer. Para o MPF, as circunstâncias indicam que o caso ultrapassou uma atuação policial excessiva ou inadequada.
O órgão destacou o uso de uma arma institucional contra uma pessoa desarmada, sem ameaça concreta que justificasse o disparo e após um desentendimento considerado desproporcional à reação empregada. MPF contesta decisão que manteve medidas alternativas O MPF defendeu que o caso pode ser analisado pelo tribunal sem a necessidade de reexaminar as provas, uma vez que a dinâmica do crime já está descrita nas decisões das instâncias anteriores.
Para o órgão, a discussão envolve a aplicação da lei sobre os requisitos da prisão preventiva. O documento também contesta o entendimento de que as condições pessoais favoráveis do policial seriam suficientes para afastar a necessidade da prisão. Entre os fatores considerados anteriormente estavam a primariedade, a residência fixa e o afastamento temporário das atividades de patrulhamento ostensivo.
Na avaliação do MPF, essas circunstâncias não eliminam o risco à ordem pública diante da gravidade do caso e da forma como o crime foi cometido. O órgão também considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, levando em conta o uso da arma de fogo institucional e as circunstâncias do disparo fatal.
Ao final, o Ministério Público Federal pediu que o STJ conheça e dê provimento ao agravo regimental e ao recurso especial, com a decretação da prisão preventiva do policial, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Após o parecer do MPF, cabe ao STJ decidir sobre o pedido de prisão.



