Prefeitura de Campinas Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas A Prefeitura de Campinas sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (31), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas municipais. A proibição no serviço público está prevista na Lei nº 16.962 e vale para toda a administração municipal, incluindo prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmara Municipal.
A regra se aplica tanto a cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto a cargos em comissão, de livre nomeação. Segundo o Diário Oficial, a restrição começa quando a condenação por maus-tratos se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Depois de cumprir integralmente a pena determinada pela Justiça, a pessoa poderá voltar a ocupar um cargo público municipal.
Reprodução de cães e gatos Outra norma aprovada pela administração restringe a reprodução de cães e gatos quando houver risco à saúde ou ao bem-estar dos animais. A Lei nº 16.956 proíbe a reprodução de animais destinados ao convívio doméstico quando houver risco de gerar filhotes com doenças graves ou limitações funcionais. A medida busca evitar doenças hereditárias e sofrimento aos animais.
O risco deverá ser comprovado por laudo de um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O laudo deverá considerar critérios técnicos específicos, entre eles: Doenças hereditárias já comprovadas e reconhecidas por entidades veterinárias ou protocolos oficiais; Incompatibilidades físicas que possam causar sofrimento, dificuldades no parto, limitações funcionais ou risco de morte para a mãe e os filhotes; Evidências científicas que indiquem predisposição genética a doenças graves ou redução significativa da qualidade de vida; Histórico clínico dos animais que aponte riscos reprodutivos relevantes.
A prefeitura poderá publicar normas complementares para definir quais doenças hereditárias impedem a reprodução, além de padronizar formulários de laudos e protocolos de fiscalização. Multas podem chegar a R$ 19,3 mil Quem descumprir as regras sobre reprodução poderá receber mais de uma penalidade ao mesmo tempo. As multas variam de R$ 7,6 mil a R$ 19,3 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável.
Se houver nova infração em menos de dois anos, o valor será dobrado. Empresas também poderão perder o alvará de funcionamento e a inscrição municipal. Os animais envolvidos poderão ser apreendidos se houver risco imediato ao bem-estar deles.
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