Casal deve ser indenizado em R$ 25 mil por cancelamento de voo Um casal que teve um voo internacional cancelado e precisou comprar novas passagens para não perder dois jogos da Copa do Mundo nos Estados Unidos deve receber R$ 25.549,52 em indenizações por danos materiais e morais. A decisão da Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas após a companhia oferecer uma alternativa de embarque somente cinco dias depois da data prevista para a viagem.

A sentença é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. A empresa foi condenada a ressarcir R$ 13.549,52 em despesas e a pagar R$ 6 mil por danos morais a cada passageiro. A decisão é de quinta-feira (22) e cabe recurso.

Segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo e responsável pela defesa do casal, os passageiros haviam contratado uma viagem com destino a Miami, nos Estados Unidos, com embarque previsto para 16 de junho de 2026. Eles descobriram o cancelamento somente ao chegar ao aeroporto.

✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp “Diante dessa demora e para não perderem os valores desembolsados com ingressos para dois jogos da Copa do Mundo, além das diárias de hotel, os passageiros compraram passagens de outra companhia aérea, desembolsando quase R$ 12 mil”, explicou a advogada. O g1 procurou a Azul Linhas Aéreas para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

O casal também teve despesas com alimentação durante a espera no aeroporto e prejuízos com uma mala danificada no retorno ao Brasil. Na defesa apresentada à Justiça, a Azul afirmou que o cancelamento ocorreu por necessidade operacional relacionada à segurança do voo. A companhia também sustentou que ofereceu reacomodação e assistência material e contestou a obrigação de ressarcir as passagens compradas de outra empresa, as despesas de alimentação e os danos à bagagem.

Aeroporto de Goiânia registra alta de 25% no número de passageiros Reprodução/TV Anhanguera LEIA TAMBÉM: Vigilante recusa chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, e Justiça determina bloqueio em contas Trabalhador que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão cometeu 'negligência gravíssima' ao trocar fungicida por herbicida, diz TRT Vigilante que pegou atestado médico e postou foto em churrasco deve ser demitido por justa causa, determina Justiça Passageira estava grávida A decisão também levou em consideração que a mulher estava grávida durante a viagem.

Segundo o processo, o casal havia planejado uma acomodação diferenciada para garantir mais conforto à gestante durante o deslocamento internacional. Com o cancelamento do voo e a necessidade de comprar outras passagens às pressas, os passageiros conseguiram apenas os últimos assentos disponíveis no novo voo, sem as condições de conforto que haviam planejado.

Na sentença, o juiz destacou que a situação ultrapassou um simples contratempo, principalmente porque a passageira estava grávida e a companhia não apresentou uma solução adequada para que o casal prosseguisse com a viagem. O processo também menciona documentos médicos relacionados a um episódio de sangramento durante a gestação. No entanto, o magistrado ressaltou que não havia provas suficientes para relacionar diretamente o quadro clínico à conduta da companhia aérea.

Por isso, a circunstância não foi considerada um dano físico causado pela empresa. Ainda assim, a Justiça reconheceu que o cancelamento, a demora na reacomodação e a necessidade de reorganizar a viagem provocaram transtornos que justificavam a indenização por danos morais. Justiça considerou reacomodação inadequada De acordo com a sentença, a própria documentação apresentada pela Azul confirmou que o voo de conexão havia sido cancelado por motivo operacional.

O magistrado entendeu que problemas relacionados à organização da malha aérea, manutenção e disponibilidade de aeronaves fazem parte dos riscos da atividade da companhia e não afastam, por si só, a responsabilidade pelos prejuízos causados aos passageiros. A Justiça também considerou que a Azul não comprovou ter oferecido uma alternativa de transporte em prazo razoável, inclusive em voos de outras companhias, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Diante da falta de uma solução adequada, o casal comprou novas passagens para conseguir manter a programação da viagem. A decisão reconheceu que a compra foi uma medida razoável para evitar prejuízos ainda maiores, já que os passageiros tinham compromissos previamente organizados nos Estados Unidos. Indenização de R$ 25,5 mil A Justiça determinou que a Azul pague R$ 13.549,52 pelos prejuízos materiais comprovados, além de R$ 12 mil por danos morais, divididos igualmente entre os dois passageiros.

Os valores dos danos materiais foram distribuídos da seguinte forma: R$ 11.972,00: compra de novas passagens aéreas; R$ 270,19: despesas com alimentação durante a espera; R$ 1.307,33: ressarcimento pela bagagem danificada. O juiz também considerou fotografias e comprovantes apresentados no processo para reconhecer os danos à mala, mesmo sem um registro imediato da irregularidade. Além dos valores estabelecidos, a condenação prevê correção monetária e juros.

A sentença esclarece que os prejuízos relacionados a um voo doméstico operado pela Delta Air Lines, nos Estados Unidos, não fazem parte dessa condenação. Isso porque a companhia norte-americana celebrou um acordo de R$ 13,5 mil com o casal durante o processo, encerrando a discussão judicial em relação a ela. A decisão contra a Azul ainda cabe recurso.

Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 25,5 mil um casal que teve voo cancelado durante viagem para assistir à Copa do Mundo nos Estados Unidos Divulgação/Ascom TJGO 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás