Justiça condena homem a pagar R$ 15 mil por morte de cadela envenenada TJMS Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenizações por danos morais após envenenar e matar a cadela Pantera, em Amambai (MS). A decisão também determina que ele reembolse R$ 250 gastos com atendimento veterinário. Segundo o processo, o homem jogou pedaços de carne para dentro da casa dos tutores do animal.
Pantera comeu o alimento e, pouco tempo depois, começou a apresentar sinais de intoxicação. A cadela morreu em 17 de outubro de 2022. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 A condenação foi determinada pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai.
O homem já havia sido condenado criminalmente por maus-tratos a animais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Cadela teve convulsões e morreu após comer carne envenenada A médica veterinária que atendeu Pantera relatou que a cadela chegou à clínica em estado grave, com salivação excessiva, tremores, convulsões, alterações nos batimentos cardíacos e dificuldade de oxigenação.
Segundo a profissional, os sintomas eram compatíveis com intoxicação, e a morte foi provocada pelo envenenamento. O caso também foi analisado na Justiça criminal, que reconheceu a responsabilidade do homem pela morte do animal. Com o fim definitivo desse processo, em setembro de 2026, a autoria e a ocorrência do crime não poderiam mais ser questionadas na ação de indenização.
Justiça considerou vínculo afetivo com o animal Ao determinar o pagamento de indenização, o juiz considerou que Pantera fazia parte da rotina da família e que havia um vínculo afetivo entre a cadela e os tutores. Um dos autores do processo presenciou o momento em que a carne foi jogada na residência e tentou impedir que o animal comesse o alimento. Ele também acompanhou as providências tomadas após o início dos sintomas.
Outro familiar, que não morava na casa, participou dos cuidados com a cadela e do atendimento veterinário. A decisão também levou em conta o sofrimento de Pantera antes de morrer. Conforme reconhecido no processo criminal, o envenenamento provocou dor intensa, tremores, convulsões e hemorragias.
Diante das circunstâncias, o juiz fixou R$ 5 mil em indenização por danos morais para cada um dos três autores da ação, totalizando R$ 15 mil. O condenado também deverá pagar os R$ 250 referentes às despesas veterinárias. Justiça negou pedido de doações a entidades de proteção animal Os autores também pediram que o homem fosse obrigado a financiar campanhas educativas, doar ração e medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiar projetos de adoção.
O juiz, porém, negou esses pedidos. Segundo a sentença, o processo tratava de uma indenização individual, e a responsabilidade civil não poderia ser transformada em obrigação de fazer doações ou prestar serviços a terceiros. A decisão também considerou que a prevenção de novos casos já havia sido abordada no processo criminal, que proibiu o condenado de manter animais.
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