Explosão ocorreu em 11 de dezembro de 1998 Reprodução/TV bahia A Justiça do Trabalho condenou empresários e empresas investigados por integrar um esquema de produção e comercialização clandestina de fogos de artifício no Recôncavo baiano. Entre eles está Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, dono da fábrica de fogos de artifício onde uma explosão matou 64 pessoas em 1998, em Santo Antônio de Jesus.
A decisão, assinada em 21 de outubro, determinou o pagamento de R$ 1,2 milhão em indenizações e multas por irregularidades relacionadas à produção clandestina de fogos de artifício. A sentença foi proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Salvador, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5), em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra três pessoas físicas e duas empresas ligadas à fabricação e à comercialização de fogos.
📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região Além de Gilson, os réus são Railda Andrade Guedes Fróis e Itana Souza Pimentel, além das empresas Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME, conhecida como Fogos São João, e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda., conhecida como Fogos Boa Vista. Do valor total da condenação, R$ 1 milhão corresponde à indenização por danos morais coletivos. Os outros R$ 200 mil são referentes a uma multa por descumprimento de determinações judiciais.
O MPT havia pedido inicialmente uma indenização de pelo menos R$ 20 milhões. A decisão também determinou que os réus se abstenham de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar explosivos e materiais destinados à fabricação desses produtos sem a licença exigida. Eles também estão proibidos de contratar serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas explosivas.
Os réus podem recorrer da decisão, já que a sentença foi proferida em primeira instância. Explosão matou 64 pessoas em 1998 Santo Antônio de Jesus TV Subaé A explosão na fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, conhecida como Vardo dos Fogos, ocorreu em 11 de dezembro de 1998 e é considerada o maior acidente de trabalho da história da Bahia. Entre as 64 vítimas estavam mulheres e crianças.
De acordo com as investigações da época, havia cerca de 1,5 tonelada de pólvora armazenada no local. Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas mortes, em um caso que apontou falhas do Estado na fiscalização das condições de trabalho e na proteção das vítimas. Após a tragédia, filhos de Osvaldo, conhecido como Vardo dos Fogos, deram continuidade à produção de fogos de artifício.
Segundo o MPT, Gilson liderava um grupo econômico familiar que atuava de maneira informal, com ramificações em empresas como Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João. Operações apreenderam fogos e produtos químicos O processo também reúne informações sobre operações e fiscalizações realizadas contra atividades de fabricação e armazenamento de fogos de artifício atribuídas aos réus.
Em junho de 2024, a Operação Pavio Curto, coordenada pelo MPT, passou por municípios como Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Serrinha, Muniz Ferreira, Sapeaçu e Cruz das Almas. Durante a ação, foram apreendidas cerca de uma tonelada de fogos clandestinos e aproximadamente 100 kg de pólvora a granel, além de sacas de nitrato de potássio sem documentação.
Em outra fiscalização, no pátio e depósito dos réus na Avenida Juracy Magalhães, em Santo Antônio de Jesus, foram encontrados milhares de artefatos, incluindo 7 mil bombas, 3.380 traques de riscar, 1.788 chuvinhas e 414 vulcões. Também foram identificados galões com ácido nítrico e óxido de ferro, substâncias relacionadas à fabricação de espoletas e pavios, armazenados sem licença, sinalização ou plano de emergência, conforme os registros do processo.
Justiça já havia proibido atividades Em agosto de 2024, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proibiu Gilson e empresas ligadas a ele de produzir, armazenar, transportar e comercializar fogos de artifício em condições irregulares. A decisão previa multa de R$ 200 mil por item descumprido. A sentença de outubro confirmou as obrigações e aplicou a multa de R$ 200 mil pelo descumprimento das determinações judiciais.
A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada a uma entidade ou órgão a ser indicado pelo juízo. A condenação se refere às irregularidades na cadeia de produção e comercialização de fogos de artifício discutidas na ação civil pública, e não às mortes ocorridas na explosão de 1998. O g1 tenta contato com a defesa dos réus citados na reportagem.
Agora no g1 LEIA MAIS: Operação Faroeste: ex-presidente do TJ-BA, juiz e mais três são condenados a prisão por venda de decisões judiciais Afastada desde 2019, ex-presidente do TJ-BA condenada por venda de decisões chegou a ter salário de R$ 129 mil em 2026 Justiça anula condenação de acusado de matar jovem a tiros no interior da Bahia Veja mais notícias de Feira de Santana e região. Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé 💻



