O corregedor Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou, em decisão divulgada nesta quarta-feira (23), o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatório do setor sucroalcooleiro — ligados à indústrias de açúcar e etanol — e a devolução do montante à Conta Única do Tesouro Nacional. O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde 2023 (leia mais abaixo).
🔎Precatórios são dívidas que governos (União, estados e municípios) são obrigados a pagar após perderem uma ação na Justiça de forma definitiva, sem possibilidade de recurso. A decisão atende a pedido de liminar (provisório) da Advocacia Geral da União (AGU) e se refere a 16 precatórios de três usinas que aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro como “precatórios a receber”.
As empresas citadas na decisão são: Companhia Açucareira Usina Capricho; Una Agroindustrial; e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Vorcaro contratou mulher de desembargador da "turma" do KN A Usina Capricho consta também em um contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e um escritório de advocacia para atuar em processos relacionados a precatórios. O documento, também encontrado no celular de Vorcaro, é de março de 2024.
A minuta de prestação de serviços com o escritório "Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos", de Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Se o escritório obtivesse êxito em todas as ações judiciais, que totalizavam R$ 8,5 bilhões, os honorários advocatícios pagos poderiam chegar a R$ 427 milhões. Camila e Newton eram chamados por Vorcaro de “Turma do KN”, iniciais que seriam do ministro da Suprema Corte, Kassio Nunes Marques.
Em nota, o ministro afirmou que "nunca autorizou ninguém a falar em nome dele". Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios de empresas que venderam crédito ao Banco Master Jornal Nacional/ Reprodução A decisão O corregedor entendeu haver risco de dano aos cofres públicos. O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023, referentes a precatórios expedidos antes do fim da fase processual de execução.
Segundo o CNJ, essa modalidade de “precatório bloqueado” não possui amparo legal e contraria decisão anterior do próprio Conselho. “Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais.
Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário”, afirmou Gonçalves. “Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal”, acrescentou. A decisão do corregedor suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Conforme a decisão, o Tribunal terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro Nacional.



