Empresa terá que devolver valor de cirurgia e pagar R$ 8 mil a cliente em MS Secom Uma mulher que contratou uma empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia plástica de mama com prótese teve de esperar por meses pelo procedimento, que acabou sendo adiado várias vezes. Ela já havia pago R$ 18 mil de entrada, parcelado o restante e até recorrido a um empréstimo bancário para conseguir quitar o valor. A situação terminou na Justiça.
A 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a devolver integralmente o dinheiro pago pela consumidora e a pagar R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 Cirurgia foi adiada várias vezes Segundo o processo, a mulher contratou a empresa para cuidar da intermediação dos pagamentos da cirurgia.
O procedimento estava inicialmente marcado para 28 de outubro de 2024. Mesmo depois de cumprir a parte dela no contrato, porém, a consumidora não conseguiu realizar a cirurgia. De acordo com os autos, a empresa não teria repassado os valores à médica responsável pelo procedimento.
A paciente afirmou que recebeu diversas promessas de que a situação seria resolvida. Entre as justificativas apresentadas estavam supostos problemas bancários. Com os adiamentos, a consumidora foi informada posteriormente de que o contrato poderia ser cumprido somente depois de até 180 dias.
Ainda segundo o processo, a empresa não devolveu naquele momento os valores que já haviam sido pagos. Consumidora já tinha se preparado para cirurgia Além do dinheiro desembolsado, a mulher já havia organizado a própria rotina para realizar o procedimento e passado por consulta pré-operatória. Para pagar a entrada de R$ 18 mil, ela também precisou contratar um empréstimo bancário.
Na avaliação da Justiça, toda essa situação foi além de um simples transtorno. A juíza considerou que a sequência de adiamentos e promessas não cumpridas causou prejuízos à consumidora. A decisão reconheceu que havia uma relação de consumo entre as partes e apontou que a empresa não apresentou provas que justificassem a falta de cumprimento do contrato.
Para a magistrada, problemas financeiros ou dificuldades internas da empresa não poderiam ser repassados à cliente. “O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou a juíza na decisão. Empresa terá que devolver dinheiro e pagar indenização Além da devolução de todos os valores comprovadamente pagos pela consumidora, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais.
O dinheiro a ser devolvido deverá ser corrigido desde a data de cada pagamento. Também haverá cobrança de juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa. A indenização por danos morais também terá incidência de juros e correção monetária.
A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Campo Grande. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:



