Justiça determina redução de 50% na jornada de servidor público na Bahia para cuidar de filho com autismo Divulgação/ Equatorial A Justiça determinou que a Prefeitura de Candiba, no sudoeste da Bahia, reduza em 50% a jornada de trabalho de um servidor que precisa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi concedida sem redução do salário e sem necessidade de compensação das horas.
Segundo a decisão, na qual o g1 teve acesso, o servidor, que trabalha como motorista, entrou com uma ação para conseguir mais tempo para acompanhar o filho nas atividades de tratamento. A Justiça considerou que a mãe da criança também tem limitações que dificultam a assistência ao menino e que parte dos atendimentos é realizada em Guanambi, cidade vizinha. A decisão foi assinada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da Justiça da Bahia, em 1º de setembro.
📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Pelo texto, o município terá dez dias para cumprir a determinação. A nova rotina de trabalho deverá ser definida em conjunto pelo servidor e pelo Coordenador de Transporte do município, levando em conta os dias das terapias e o tempo necessário para os deslocamentos. Agora no g1 Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a necessidade de acompanhamento ultrapassa o período exato das consultas e terapias.
De acordo com a decisão, a família não tem veículo próprio nem motorista habilitado para realizar os deslocamentos. Com isso, o transporte da criança para os atendimentos exige tempo de espera e uma logística que ocupa parte significativa do dia. A Justiça também considerou que o filho do servidor pode apresentar situações que exigem a presença de um adulto responsável e que a mãe, conforme documentos apresentados no processo, não teria condições de assumir sozinha todos os cuidados.
Com base nesse conjunto de fatores, a juíza entendeu que a redução da jornada seria necessária para garantir o acompanhamento da criança. A medida deverá ser organizada de forma a permitir o acompanhamento das terapias já comprovadas no processo, realizadas às segundas e quartas-feiras, além dos deslocamentos para Guanambi e de eventuais situações envolvendo a criança. Caso o município não cumpra a determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.
A decisão cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação da jornada. No caso analisado pela Justiça da Bahia, a redução foi concedida de forma provisória, enquanto o processo continua. O município ainda poderá apresentar sua defesa e questionar a medida durante o andamento da ação.
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