Centro de Feira de Santana Prefeitura Municipal de Feira de Santana Centro de Feira de Santana Prefeitura Municipal de Feira de Santana A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) puniu a Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, após a divulgação de dados médicos de 1.241 pessoas no Diário Oficial do Município, em setembro de 2025.
Segundo a ANPD, a gestão recebeu uma advertência e terá que publicar um aviso sobre a infração no site oficial por seis meses, além de adotar medidas para evitar novos vazamentos. O vazamento aconteceu em 20 de setembro de 2025, quando a prefeitura publicou uma lista com os nomes de pessoas que teriam o benefício do passe livre no transporte coletivo suspenso por determinação judicial.
Além dos nomes, o documento expôs informações sobre a saúde dos beneficiários, incluindo diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região A edição do Diário Oficial ficou disponível ao público por algumas horas e foi retirada do ar no mesmo dia, após a prefeitura identificar o problema. Na época, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) informou que a divulgação ocorreu devido a uma falha no sistema e lamentou o ocorrido.
ANPD identificou seis infrações Após receber uma denúncia sobre o caso, a ANPD iniciou uma investigação para apurar a divulgação dos dados e verificar quais providências foram adotadas para reduzir os possíveis danos às pessoas afetadas. Agora no g1 A agência concluiu que a prefeitura cometeu seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre as irregularidades identificadas estão o uso de informações sem finalidade legítima, a exposição pública de dados que deveriam ser protegidos e a falta de medidas de segurança adequadas para evitar o vazamento. A ANPD também constatou que o município não comunicou o incidente à própria agência nem às pessoas afetadas, embora a legislação exija essa comunicação em situações que possam provocar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados.
Outro problema apontado foi a falta de resposta da prefeitura a uma solicitação formal de informações feita durante a fiscalização. Segundo a agência, a omissão dificultou o trabalho de apuração.
Prefeitura terá que adotar medidas de proteção Prefeitura publicou lista com nomes de pessoas que vivem com HIV ao suspender benefício Reprodução/Redes Sociais Além da advertência e da obrigação de divulgar a infração na primeira página do site institucional durante seis meses, a prefeitura deverá implementar medidas para evitar novos vazamentos.
Entre as determinações estão: Nomear um responsável pela proteção de dados pessoais; Elaborar e divulgar políticas de privacidade e de segurança da informação; Criar um plano de resposta a incidentes de segurança; Estabelecer regras para o compartilhamento de dados entre secretarias municipais; Adotar uma etapa de análise prévia para verificar os riscos à privacidade antes da publicação de informações no Diário Oficial; Apresentar um plano de capacitação para servidores que trabalham com dados pessoais; Eliminar informações tratadas sem base legal ou finalidade válida; Disponibilizar, no site da prefeitura, informações claras sobre os dados coletados, as finalidades do tratamento, os compartilhamentos realizados e os direitos dos cidadãos.
A agência informou que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multas administrativas previstas na LGPD. Por isso, as sanções aplicadas à prefeitura incluem advertência e publicização da infração, além das medidas corretivas. Por que os dados divulgados são sensíveis?
Informações sobre a saúde de uma pessoa são classificadas como dados pessoais sensíveis pela LGPD. Isso significa que elas exigem cuidados específicos para evitar exposição indevida, discriminação e outros prejuízos aos titulares. No caso de pessoas que vivem com HIV, a divulgação de nomes associados ao diagnóstico pode expor os pacientes a situações de constrangimento e estigmatização.
O tratamento adequado permite que essas pessoas tenham uma rotina ativa e saudável, e o diagnóstico não deve ser motivo de discriminação. A legislação brasileira protege a intimidade, a vida privada e os dados pessoais. Por isso, mesmo quando uma publicação oficial é necessária para cumprir uma determinação judicial, as informações divulgadas precisam se limitar ao que é necessário para atender à finalidade do ato.
Suspensão do passe livre A lista foi publicada quando a prefeitura informou a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano, em cumprimento a uma decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência concedida anteriormente. A portaria determinava que os beneficiários devolvessem os cartões no prazo de cinco dias úteis e apresentassem defesa por escrito ou documentos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
O procedimento poderia resultar na suspensão ou no cancelamento definitivo do benefício. Na época, a Semob afirmou que a divulgação dos nomes ocorreu por uma falha no sistema e reforçou o compromisso da administração municipal com a privacidade e a dignidade das pessoas. A prefeitura informou que abriu uma sindicância interna para investigar o caso.
Os processos de fiscalização e de aplicação das sanções estão disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações da ANPD. Em nota, a Procuradoria-Geral de Feira de Santana informou que aguarda o recebimento da notificação oficial referente à recomendação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após o recebimento e a análise do documento, serão adotadas as providências cabíveis.
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