O que os candidatos podem fazer na campanha eleitoral? A campanha eleitoral está nas ruas — e, junto com ela, uma série de regras que os candidatos precisam seguir para disputar votos. Há atividades permitidas, como comícios, caminhadas e carreatas, e outras proibidas, como showmícios e distribuição de brindes.
📍 Em uma série de 50 vídeos, o g1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026. Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar. A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.
A campanha eleitoral começou em 16 de agosto e vai até 3 de outubro, véspera do dia da votação. Nestas eleições, o primeiro turno é em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro. Os brasileiros vão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
VEJA TAMBÉM: 50 Vídeos para entender as Eleições de 2026 As regras sobre o que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha são decorrentes de um conjunto de leis federais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE é o responsável por fazer cumprir as regras, com fiscalização e punição. O objetivo da estrutura é garantir o equilíbrio de condições entre os candidatos e a liberdade do eleitor de fazer as escolhas na urna.
✅ Confira o que o candidato pode fazer na campanha eleitoral: Propaganda eleitoral, pedir votos e divulgar a candidatura e propostas até as 22h da véspera da eleição. Comícios e reuniões eleitorais, em lugar aberto ou fechado. Usar alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.
Fazer caminhadas, carreatas e passeatas. Usar carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Distribuir folhetos, adesivos e outros impressos.
Usar bandeiras móveis ao longo de vias públicas. Colocar mesas móveis para distribuição de material de campanha em vias públicas. Propaganda na internet, por mensagem de aplicativo e nas redes sociais.
Participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Participar de debates. Arrecadar recursos para a campanha e fazer gastos eleitorais, dentro das fontes e limites permitidos.
🚫 Veja o que o candidato não pode fazer na campanha eleitoral: Distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes, cestas básicas ou qualquer item que possa significar vantagem ao eleitor. Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer tipo. Showmício ou apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral, seja o artista remunerado ou não.
Usar outdoor, inclusive eletrônico, para propaganda eleitoral. Colocar propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Campanha em prédios públicos.
Usar site de pessoa jurídica para propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente. Usar site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública para propaganda eleitoral. Usar propaganda eleitoral para degradar ou ridicularizar candidatos no horário eleitoral gratuito.
Comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Usar bens, materiais, serviços ou servidores da administração pública em benefício da campanha. Receber recursos de fontes proibidas, como de origem estrangeira, entes públicos e pessoas jurídicas.
São Paulo - Santinhos de candidatos espalhados pelo chão durante campanha eleitoral Rovena Rosa/Agência Brasil



