Governo anuncia reajuste de 15% para o Bolsa Família O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão desta sexta-feira (18), que o aumento concedido é apenas "atualização dos valores" pelo critério de correção monetária.
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. [...] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários.
Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional. O pedido foi feito em uma ação em que Gilmar Mendes é relator.
"Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real", continuou o ministro. O pedido da AGU ocorreu em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a poucos dias do primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento alegando que a finalidade é eleitoreira. A ação ainda não foi analisada pelo tribunal. O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691.
O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Ministro Gilmar Mendes do STF André Correa/STJ Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.
O pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza. Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendoseus valores ao regime de atualização periódica.
Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores. "Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social.
Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos.
Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse a AGU no pedido. O governo pediu que o STF reconhecesse que o decreto foi editado em conformidade com o quadro constitucional e legal.
"[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que 'prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'", diz a AGU.



