O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o cumprimento da sentença que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas(MG) e estabelece limite máximo de ocupação de 180% da capacidade da unidade prisional. O pedido foi apresentado após o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 2 de setembro, tornando definitiva a obrigação imposta ao Estado de Minas Gerais.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que apontava problemas como superlotação, insuficiência de servidores, deficiências estruturais e dificuldades na prestação de assistência à saúde dos detentos do Presídio de Alfenas. A sentença determina que novos presos não sejam admitidos na unidade quando o limite de ocupação estabelecido for atingido. Além disso, prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
MP pede cumprimento de sentença que limita ocupação do Presídio de Alfenas a 180% da capacidade EPTV/Reprodução O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença. Segundo informações do Ministério Público, em junho de 2025 o Presídio de Alfenas abrigava 519 detentos, o equivalente a 2,7 presos por vaga. O índice foi registrado apesar da existência de uma decisão anterior que limitava a ocupação a 2,5 presos por vaga.
Diante desse cenário, o Ministério Público considera necessária a fiscalização contínua para evitar novos episódios de superlotação na unidade. Agora no g1 No pedido de cumprimento de sentença, o MP solicita que o Estado seja intimado a apresentar documentos que comprovem a capacidade formal do presídio, o número de leitos disponíveis, a população carcerária atual, o percentual de ocupação e as medidas adotadas para impedir a entrada de novos detentos quando o limite for alcançado.
O órgão também pede o envio periódico de informações ao Judiciário sobre a situação da unidade prisional. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas



