Casos de motoristas que fogem sem prestar socorro sobem mais de 15% no Oeste Paulista Os casos de fuga do local de acidente de trânsito aumentaram 15,4% na região de Presidente Prudente (SP) no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 525 ocorrências registradas pela Polícia Civil entre janeiro e junho deste ano. A ocorrência mais recente aconteceu em Taciba (SP), quando um motorista embriagado atropelou quatro crianças e uma adolescente.
O homem, de 33 anos, fugiu do local, mas foi localizado e preso após ser perseguido por uma testemunha. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Segundo a Polícia Civil, as cinco vítimas foram socorridas e levadas ao Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente. Elas sofreram ferimentos graves e permaneciam internadas até esta quarta-feira (2), sendo uma em estado gravíssimo.
Crianças e adolescentes feridos foram socorridos e encaminhados ao HR de Presidente Prudente (SP) Reprodução/Redes sociais Levantamento Os dados do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-8) mostram que os boletins de ocorrência subiram de 455 casos, no primeiro semestre de 2025, para 525 no mesmo período de 2026. A alta foi de 70 ocorrências, o equivalente a 15,4% nos registros de fuga do local de acidente.
O total registrado de janeiro a junho deste ano já representa 50,8% de todos os casos contabilizados ao longo de 2025, quando foram registradas 1.034 ocorrências. LEIA TAMBÉM Ministério Público fixa prazo para prefeitura retirar 180 jabutis de praça pública no interior de SP Ex-prefeito de Flora Rica é preso para cumprir pena de 17 anos por crimes contra a administração municipal Mais de 1,2 tonelada de folhas de coca é apreendida em apenas um mês no Oeste Paulista O que diz a lei?
Fugir do local de um acidente de trânsito para evitar responsabilidade civil ou criminal é crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.” A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Quando o acidente deixa feridos e o condutor não presta assistência, desde que não haja risco pessoal, o motorista também pode responder pelo crime de omissão de socorro, conforme o artigo 304 do CTB. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as duas condutas são independentes. Ou seja, o motorista pode ser punido tanto pela fuga quanto pela falta de socorro, além de responder por eventuais lesões corporais ou homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Polícia Civil de Tarabai (SP); Delegacia de Tarabai (SP) Reprodução/Polícia Civil Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM



