Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou Se você recebe vale-refeição ou vale-alimentação por cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile, uma mudança importante está prestes a entrar em vigor. A partir de novembro, esses cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, concluindo uma transição iniciada em maio e ampliando as opções para usar o benefício. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem?
Envie para o g1 A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano. Em novembro, termina o período de adaptação e passa a valer integralmente a regra que determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha habilitada para receber o benefício. 🔎 A chamada interoperabilidade é uma das principais mudanças nas regras do setor.
Na prática, ela elimina a necessidade de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale-refeição e vale-alimentação. ➡️ Para explicar os impactos das novas regras, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas. Veja a seguir: O que muda a partir de novembro?
O valor do benefício vai mudar? O que já mudou desde fevereiro? O que dizem as operadoras?
O que acontece se as regras não forem cumpridas? vale-refeição e vale-alimentação Freepik O que muda a partir de novembro? Embora a integração entre os sistemas tenha começado em maio, o prazo de adaptação terminou neste sábado.
Até então, algumas empresas ainda estavam em processo de transição. No início de setembro, o g1 mostrou que mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT. Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão.
O valor do benefício vai mudar? Não. As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores.
Também continua proibido usar os recursos para outras finalidades que não a alimentação. Ou seja, os valores continuam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício. A mudança não aumenta o valor recebido pelo trabalhador, mas amplia as opções para usar o benefício e busca estimular a concorrência no setor.
O que já mudou desde fevereiro? Embora a interoperabilidade plena tenha começado a valer apenas em novembro, outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro. Entre as principais mudanças estão: limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação; teto de 2% para a tarifa de intercâmbio; prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e dos longos prazos para receber os pagamentos, que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, as regras buscam reduzir esses custos e tornar a aceitação dos benefícios mais atraente para estabelecimentos de todos os portes. O que dizem as operadoras?
Desde a publicação das novas regras, parte das operadoras tem questionado o decreto na Justiça. As empresas alegam que o governo extrapolou sua competência ao impor limites às tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências.
As liminares, porém, foram derrubadas. O que acontece se as regras não forem cumpridas? Os contratos e as operações vinculados ao PAT precisam respeitar as regras previstas no decreto.
O descumprimento pode resultar em: multas; autuações; descredenciamento do programa; cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada.



