O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados. A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.
Na prática, a decisão impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado no sábado (3) o ministro Floriano de Azevedo Marques. TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná Nunes Marques determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e tornem sem efeito eventuais providências que já tenham sido adotadas.
Também ordenou que os registros da votação sejam preservados integralmente. A ordem deve ser cumprida antes do início da votação deste domingo. A decisão de Nunes Marques é liminar e não resolve definitivamente se Dallagnol pode ou não disputar a eleição.
Segundo o ministro, essa questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE. “Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou Nunes Marques.
Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná Vitória Smarci/RPC Decisão na véspera da eleição A decisão atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol. No sábado (3), às 19h32, Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol e determinado o indeferimento do registro. O ministro também havia declarado nulos os votos atribuídos à chapa.
O pedido para suspender essa decisão foi apresentado pela coligação às 23h06 de sábado e distribuído à Presidência do TSE ainda no mesmo dia. Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que a questão não deveria ter sido decidida de forma individual, a poucas horas da eleição. Segundo o presidente do TSE, a resolução da Corte determina que a condição de candidato“sub judice” só termina após decisão colegiada do tribunal.
Nas decisões monocráticas, segundo as regras citadas pelo ministro, a situação permanece pendente. Nunes Marques afirmou que o poder do relator para decidir sozinho é excepcional e considerou que, neste caso, caberia ao plenário analisar a questão. “A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.
Ele também afirmou que o plenário do TSE chegou a analisar anteriormente uma medida cautelar relacionada à candidatura, mas que essa decisão não poderia ser tratada como se fosse o julgamento definitivo do recurso sobre o registro. “Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, afirmou Nunes Marques.
Ministro cita risco à eleição Outro argumento apresentado pelo presidente do TSE foi o risco de alteração das regras para a apuração poucas horas antes da abertura das urnas. Nunes Marques afirmou que não haveria mais tempo para informar aos eleitores do Paraná que os votos dados a um candidato cujo nome continuaria aparecendo na urna seriam desconsiderados. Segundo o ministro, a mudança também poderia gerar problemas na totalização dos votos e novos questionamentos judiciais.
O Paraná elege dois senadores neste domingo. Para Nunes Marques, considerar imediatamente nulos os votos de uma das chapas poderia afetar a apuração e a proclamação dos eleitos antes de uma manifestação definitiva do plenário. Na avaliação dele, manter a situação anterior até o julgamento colegiado evita um resultado irreversível.
Se o plenário decidir posteriormente pelo indeferimento do registro, os votos poderão ser considerados “anulados sub judice”. Se a candidatura for validada, eles permanecerão válidos. Entenda o caso A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol remonta à decisão do TSE que, em 2023, cassou o registro da candidatura dele nas eleições de 2022, o que levou à perda de seu mandato de deputado federal.
Na ocasião, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão. Nas eleições de 2026, Dallagnol pediu novamente registro para concorrer, desta vez ao Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o TRE-PR aprovou a candidatura por 4 votos a 3.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao registro. Já na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu no TSE que fosse mantida a candidatura. Antes disso, em 21 de setembro, o plenário do TSE havia mantido uma liminar que suspendeu atos de campanha de Dallagnol enquanto o recurso sobre sua elegibilidade não fosse julgado.
A medida impediu, entre outros pontos, o recebimento e uso de recursos públicos de campanha e a participação em propaganda no rádio e na televisão. Na nova decisão, Nunes Marques afirmou expressamente que essa liminar continua em vigor. Portanto, a suspensão determinada neste domingo altera os efeitos do indeferimento do registro e a situação dos votos, mas não derruba as restrições à campanha já referendadas pelo plenário.
O mérito sobre a elegibilidade de Dallagnol ainda será analisado pelo plenário do TSE.



