Guia do Eleitor: O que é e como denunciar assédio eleitoral Funcionários de um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, foram obrigados a trocar o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira de futebol durante o fim de semana do primeiro turno das Eleições 2026, segundo o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). O nome do comércio não foi divulgado. Segundo o MPT, a denúncia foi feita em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
No mesmo dia, equipes da Polícia Militar (PM) e do Ministério Público Eleitoral foram até o mercado e confirmaram o relato. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp O Ministério Público do Trabalho recomendou que a empresa interrompesse práticas que pudessem interferir na liberdade política dos funcionários.
Além disso, a procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara propôs um acordo ao estabelecimento para proteger a liberdade dos trabalhadores e evitar interferências durante o período eleitoral. “O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral", afirmou a procuradora. O mercado, porém, rejeitou o acordo.
Leia também: VÍDEO: o que é e como denunciar assédio eleitoral Como saber se o local de votação mudou para o segundo turno VÍDEO: posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
Assédio eleitoral e danos morais Após a recusa do acordo, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, que determinou que o mercado adote imediatamente as seguintes medidas: não adote conduta que possa influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente; não exija ou incentive o uso de roupas, símbolos ou adereços relacionados a candidatos, partidos ou posições políticas; não promova manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho; não divulgue conteúdo político-eleitoral em comunicações dirigidas aos trabalhadores; divulgue comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao voto secreto.
Segundo o MPT, a decisão da Justiça do Trabalho destacou que não é necessária ameaça ou coação explícita para caracterizar assédio eleitoral. O assédio eleitoral pode ocorrer de forma velada ou indireta, quando o empregador tenta influenciar a orientação política dos funcionários. Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede que o mercado pague R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos.
O pedido ainda não foi julgado, e o processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho. TRT faz campanha contra assédio eleitoral em Campinas Reprodução/EPTV VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo Mineiro



