Maternidade de Campinas zera registros de laqueaduras em cesarianas A Secretaria Municipal de Saúde cobrou que o Hospital Maternidade de Campinas (SP) garanta a realização de laqueaduras durante o parto de mulheres que cumpram os requisitos legais. Segundo a pasta, o hospital teria se comprometido a "reorientar" os funcionários sobre os fluxos do procedimento. A cobrança da Secretaria ocorreu durante uma reunião entre a secretaria e o hospital na semana passada.
A Secretaria afirma que "mantém o acompanhamento do convênio e a organização dos atendimentos conforme os critérios e protocolos vigentes, garantindo a continuidade do cuidado às mulheres". Na terça-feira (1º), o g1 revelou que a Maternidade de Campinas zerou os registros de laqueaduras em cesarianas no primeiro semestre de 2026. Pacientes relataram à reportagem que tiveram o direito negado no momento do parto, mesmo com a documentação necessária (relembre abaixo).
O hospital mantém convênio com a Prefeitura e é o único habilitado pelo município para realizar esse serviço por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a administração municipal, além da maternidade, outra unidade que faz laqueaduras durante o parto na cidade pelo SUS é o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism), da Unicamp, vinculado ao estado. Procurada pelo g1, a Maternidade de Campinas informou que não irá se pronunciar.
LEIA TAMBÉM: Maternidade de Campinas zera registros de laqueaduras em cesarianas, e mulheres relatam negativas O que diz a Secretaria de Saúde No encontro, a Secretaria de Saúde reforçou que a laqueadura intraparto deve ser realizada nas pacientes previamente assistidas pelo programa de planejamento familiar e que estejam com a documentação regularizada.
A pasta destacou em nota que mantém o acompanhamento do convênio com a Maternidade de Campinas e a organização dos atendimentos conforme os critérios e protocolos vigentes, garantindo a continuidade do cuidado às mulheres. Segundo a administração, a Ouvidoria Municipal registrou cinco reclamações sobre negativas de laqueadura em 2026. Todas as queixas já foram respondidas, e essas pacientes serão priorizadas para a realização da laqueadura de forma eletiva (fora do momento do parto).
Atualmente, 94 mulheres aguardam na fila para realizar a esterilização na unidade. Entenda o caso Um levantamento realizado pelo g1 a partir de registros públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) identificou que a Maternidade de Campinas zerou os registros de laqueaduras durante cesáreas em 2026. A reportagem ouviu mulheres que procuraram a unidade ao longo deste ano para fazer o procedimento e relatam ter recebido respostas negativas.
Pelo levantamento, em 2025, ocorreram 390 cesarianas com esterilização entre janeiro e outubro, uma média mensal de 39; no mês seguinte caíram para cinco e, em dezembro, para duas. De janeiro a junho, foram zero. A instituição nega ter interrompido o serviço, afirma que os registros aguardam processo de atualização, mas não apresentou dados que contraponham os oficiais (veja o posicionamento completo abaixo).
No período, as laqueaduras isoladas, fora do momento do parto, continuaram sendo feitas. Negativas a mulheres Entrevistadas relataram que, mesmo manifestando o desejo com antecedência e cumprindo os requisitos, ouviram que a maternidade não faz mais a cirurgia durante a cesárea, que seria preciso esperar meses ou procurar outra unidade.
Desde 2024, a maternidade é administrada pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Campinas e do Hospital PUC-Campinas. A mudança na gestão ocorreu enquanto a entidade, que está em recuperação judicial, apresentava um endividamento de R$ 142 milhões. Na época, a nova gestão afirmou que os atendimentos pelo SUS seriam mantidos e que não haveria mudanças significativas no atendimento.
A princípio, as laqueaduras nos partos continuaram sendo realizadas e a queda ocorreu a partir de novembro de 2025, um mês depois de o convênio entre o hospital e o município ser renovado. O acordo anterior foi encerrado em setembro.
LEIA TAMBÉM: Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor Maternidade de Campinas: tudo que você precisa saber sobre a nova gestão Maternidade cita critérios técnicos Maternidade de Campinas é responsável por metade dos partos na região metropolitana de Campinas Weverson Felipe/Maternidade de Campinas A Maternidade de Campinas disse em nota, à época da publicação, que realiza a laqueadura com base em critérios técnicos, assistenciais e na avaliação clínica de cada paciente.
Declarou também que não deixou de realizar os procedimentos e que os dados deste ano não estão zerados, mas, sim, desatualizados. Apesar disso, a instituição não enviou outros números. O Ministério da Saúde informou que não teve registros de laqueaduras em cesarianas no período e não é possível dizer se haverá atualização.
Ressaltou ainda que a esterilização pode ser feita durante o parto cirúrgico, conforme a vontade da paciente e as condições clínicas, e que serviços do SUS devem seguir a legislação, os contratos e as diretrizes da rede local. A Secretaria Municipal de Saúde pontuou que o plano de trabalho da Maternidade prevê laqueaduras durante a cesárea quando houver indicação.
Afirma também que acompanha o convênio e orienta pacientes que relatam prejuízos a registrar reclamação na Ouvidoria para que os casos sejam discutidos com a instituição. Outros hospitais também tiveram mudança?
A reportagem analisou o cenário de outros hospitais da Região Metropolitana de Campinas por meio da plataforma online do DataSUS, que é o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado ao Ministério da Saúde, cuja função é coletar, organizar, armazenar e disponibilizar informações sobre a saúde pública no país.
Sem considerar a Maternidade de Campinas, os indicadores do DataSUS mostram que os procedimentos continuaram sendo realizados normalmente no primeiro semestre de 2026, embora com alguma redução em relação ao mesmo período de 2025. As cesarianas com laqueadura passaram de 1.016 para 862, enquanto as laqueaduras realizadas fora do parto caíram de 364 para 240. No total, foram 1.102 procedimentos nos seis primeiros meses de 2026, contra 1.380 no mesmo período de 2025.
O número havia crescido em 2025, após a mudança na legislação que ampliou as regras para a esterilização voluntária. Naquele ano, foram 1.016 cesarianas com laqueadura na RMC, sem considerar a Maternidade, contra 967 em 2024, um aumento de cerca de 5%.
Procedimentos na RMC no 1º semestre (sem a Maternidade de Campinas) Quem pode fazer laqueadura no momento do parto Pela Lei Federal 14.443/2022, podem realizar a laqueadura: mulheres com 21 anos ou mais, independentemente de terem filhos; mulheres com menos de 21 anos que tenham, pelo menos, dois filhos vivos.
No caso de gestantes, o procedimento pode ser realizado no pós-parto imediato ou durante a cesariana, aproveitando a cirurgia já programada, desde que haja indicação para o procedimento conforme análise médica no pré-natal. É necessário também que a mulher manifeste desejo pelo procedimento pelo menos 60 dias antes da data prevista do nascimento.
O ginecologista e obstetra Belmiro Gonçalves Pereira, presidente da Comissão de Laqueadura do Caism da Unicamp, diz que, quando a mulher tem autorização para a esterilização, a intervenção pode ser realizada no próprio corte da cesariana, sem a necessidade de uma nova cirurgia. Há vantagens práticas para a paciente, já que o procedimento é rápido e ela permanece internada para o parto.
“Olha, do ponto de vista médico, para nós, que já somos habituados há muito tempo a fazer isso, é incrivelmente benéfico para a paciente, porque ela ainda está internada, o seu bebê está aqui no hospital, se for um procedimento no dia seguinte do parto, o bebê fica na enfermaria, enquanto ela sobe, faz o procedimento, daí um pouco ela já desce e continua dando mamar.” “Quando feito no intraoperatório, se economiza muito tempo, no intracesárea, por exemplo.
Então, [negar] não é uma questão de tempo, porque é um procedimento extremamente rápido.” Outra possibilidade é realizar a laqueadura no pós-parto imediato, no mesmo dia, por uma pequena abertura próxima à cicatriz umbilical. Segundo o médico, esse também é um procedimento seguro.
Na avaliação de Pereira, de modo geral, não haveria justificativa médica para postergar por meses uma laqueadura previamente autorizada quando a cesariana já está sendo realizada, salvo intercorrências clínicas identificadas durante o procedimento. “Não faz nenhum sentido. Até porque daqui a seis meses, provavelmente ela ainda vai estar amamentando ou cuidando de todos os seus filhos.
Tem que vir e terminar, ficar dois, três dias no hospital. É desnecessário. Se puder fazer no pós-parto, imediato.” 🩺 Vale lembrar: a cesariana não pode ser realizada meramente para viabilizar a esterilização.
A cirurgia de parto precisa ter indicação obstétrica própria; a laqueadura é realizada conjuntamente quando a cesariana já está sendo feita e os requisitos para a esterilização foram cumpridos.
O que devo fazer se tiver a cirurgia negada Se a mulher cumpriu os requisitos legais, a laqueadura foi autorizada para o parto e o procedimento não foi realizado, a orientação da advogada Vanessa Sinhorini, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB Campinas, é formalizar a negativa e procurar a Secretaria Municipal de Saúde. “Não foi feita a minha laqueadura no parto e eu gostaria de fazer uma laqueadura”, exemplifica a advogada sobre o que a paciente deve informar ao serviço.
Segundo ela, o SUS deveria, em tese, agendar o procedimento. No entanto, se houver demora excessiva ou uma nova negativa, a paciente pode buscar a Defensoria Pública ou a Justiça. Para Sinhorini, é importante reunir documentos que comprovem que a mulher havia solicitado a esterilização dentro do prazo e cumprido os demais requisitos.
A advogada também afirma que, se a paciente tinha direito ao procedimento e não houve justificativa clínica registrada para a recusa, pode haver discussão judicial sobre danos morais, já que, na avaliação dela, o direito da paciente teria sido desrespeitado. Sinhorini lembra que uma situação clínica durante a cesariana pode justificar a interrupção ou não realização da laqueadura e cita, como exemplo, uma paciente que apresente queda de pressão ou outra intercorrência que exija o encerramento da cirurgia.
Por isso, a justificativa apresentada pela equipe e o que consta no prontuário são elementos importantes.
Ela também dá outras orientações de como se resguardar e reunir provas nesses casos: guardar o pedido e a autorização da laqueadura feitos durante o pré-natal; solicitar informações sobre o motivo da não realização durante o parto e, quando possível, que isso fique registrado no prontuário; procurar a Secretaria de Saúde para solicitar o agendamento da laqueadura após a negativa; guardar protocolos, documentos e respostas do SUS, especialmente se houver demora ou nova negativa; caso o procedimento não seja agendado ou haja demora considerada excessiva, buscar orientação jurídica e avaliar uma ação judicial.
“Tudo que você tiver mais provas, ajuda num processo”, afirma a advogada. Segundo ela, demonstrar que a mulher tentou novamente realizar a laqueadura e o SUS não providenciou o procedimento fortalece a documentação de uma eventual ação. O que dizem as partes Maternidade de Campinas "O Hospital ressalta que não deixou de realizar o procedimento e que a paciente recebe todas as orientações para a continuidade do atendimento regulado na rede municipal de forma eletiva.
Cabe destacar que os dados relativos a este ano não estão zerados; os números atuais apenas aguardam o processo de atualização junto ao sistema e banco de dados oficiais. Esclarece que a realização de laqueaduras tubárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observa a legislação vigente, os critérios técnicos e assistenciais aplicáveis e os fluxos estabelecidos no âmbito da rede municipal de saúde, tendo como premissas a segurança, a adequada indicação clínica e o respeito aos direitos das pacientes.
Inicialmente, é importante esclarecer que o Hospital e Maternidade de Campinas, respeitando seus acordos e convênios prévios, além do compromisso com os serviços assistenciais à população, não deixou de realizar nenhum procedimento. O procedimento permanece sendo ofertado pela Instituição. No contexto da assistência obstétrica, contudo, a definição da via de parto é realizada de acordo com critérios técnicos e com as condições clínicas individualizadas de cada paciente.
Em relação aos relatos que associam a não realização da laqueadura durante o parto a um direcionamento institucional, esclarecemos que essa informação não é verídica. As decisões assistenciais são pautadas por critérios técnicos, clínicos e legais, em respeito aos direitos das pacientes e aos protocolos aplicáveis.
O Hospital e Maternidade de Campinas mantém uma histórica relação de cooperação e parceria com a Prefeitura de Campinas e com a Secretaria Municipal de Saúde, integrando a rede SUS municipal e contribuindo para a assistência obstétrica e hospitalar oferecida à população.
A Instituição mantém diálogo permanente com a Secretaria Municipal de Saúde para o acompanhamento e aprimoramento dos fluxos assistenciais e regulatórios, buscando assegurar o acesso das pacientes ao procedimento de forma segura, organizada e integrada à rede pública de saúde.
O Hospital e Maternidade de Campinas reafirma seu compromisso, com base em sua missão católica, com o SUS, com a Prefeitura de Campinas e, sobretudo, com a prestação de uma assistência segura, humanizada e tecnicamente adequada às mulheres atendidas pela Instituição". Secretaria Municipal de Saúde A Secretaria de Saúde informou em nota que o atual plano de trabalho da Maternidade de Campinas é o mesmo de anos anteriores e prevê a realização de laqueaduras durante a cesárea nos casos que tiverem indicação.
"É importante ressaltar que a Pasta não incentiva a realização da cesariana apenas para contemplar a laqueadura. O protocolo do SUS é priorizar o parto vaginal, considerado pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS) a melhor e mais segura indicação obstétrica para a saúde da mulher".
Disse ainda que o protocolo da secretaria prevê a realização de laqueaduras durante a cesárea e também o procedimento pós-parto, desde que todos os fluxos indicados sejam seguidos, e que a Maternidade é o único serviço SUS habilitado pelo Ministério da Saúde para realizar os procedimentos. "A Pasta acompanha o convênio e orienta as pacientes que relataram prejuízos a registrar reclamação na Ouvidoria da Prefeitura de Campinas.
Assim que as queixas forem formalizadas, a Secretaria de Saúde vai agendar uma reunião com a instituição conveniada para discutir cada caso individualmente". Ministério da Saúde O Ministério da Saúde informou que a legislação vigente prevê a realização da laqueadura tubária de forma eletiva, inclusive durante o parto cesariano, conforme manifestação da vontade da pessoa e condições clínicas para a realização do procedimento.
"Os estabelecimentos que integram a rede do SUS, incluindo os serviços privados e conveniados, devem realizar as ações e os procedimentos previstos para os serviços que prestam. Além da legislação, a unidade precisa seguir as diretrizes do SUS, os contratos firmados e a organização da Rede de Atenção à Saúde definida pelo gestor local". VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.



