Ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida é condenado por improbidade administrativa O ex-coordenador de saúde bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, condenado por bater ponto e atender em consultório particular, adotou a prática durante 9 anos, segundo a Justiça. Na decisão, que o condenou a devolver os valores correspondentes ao período em que ele esteve ausente do serviço público, o juiz descontou apenas os meses em que ele esteve formalmente afastado em 2012 para disputar um cargo eletivo.

Em nota enviada ao g1 nesta quarta-feira (28), o advogado Rodrigo Araújo do Prado, responsável pela defesa de Gustavo, afirmou que recebeu a sentença com respeito, mas que discorda e irá recorrer. Prado destacou que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um servidor fantasma, reconhecendo que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Gustavo foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Eduardo Cardoso Gerhardt.

O magistrado reconheceu que a conduta foi praticada de janeiro de 2009 a março de 2018, entretanto, entendeu que ele não foi um funcionário fantasma, como alegou o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Ex-coordenador da Saúde condenado por bater ponto e atender em consultório particular adotou a prática por nove anos, diz decisão Reprodução/TV Anhanguera Além da devolução dos valores, o dentista também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas das quais seja sócio, pelo prazo de quatro anos.

A prova colacionada aos autos, somada ao depoimento das testemunhas, revela que o requerido efetivamente exerceu a coordenação, com atuação administrativa real, visitas externas às unidades, atuação nas licitações da saúde e participação em mutirões, disse o juiz. Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que assim que for notificada adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis para o cumprimento da sentença.

LEIA TAMBÉM: Ex-coordenador da Saúde de Aparecida de Goiânia é condenado por bater ponto e atender em consultório particular Detran afasta ‘servidores turistas’ suspeitos de fraudar sistema de ponto Padre terá que devolver quase R$ 1,4 milhão de salário por cargo fantasma na Alego Entenda a denúncia Gustavo trabalhava na Secretaria de Saúde do município, que ficava a cerca de 550 metros de seu consultório. Para o Ministério Público, essa proximidade permitiu que ele praticasse a conduta.

A decisão menciona o depoimento de uma ex-funcionária do consultório do dentista, que trabalhou lá de 2013 a 2017. Ela teria dito que Gustavo não ficava o dia todo no consultório e que realizava cirurgias agendadas. Em juízo, afirmou que ele “não ficava o dia todo” no consultório, que atendia cirurgias agendadas, de duas a três horas de duração, indo pela manhã ou à tarde conforme a agenda, e que já o presenciou “chegar no consultório, ir à prefeitura e voltar correndo”, diz a decisão.

O dentista Gustavo Mandrá Gualda foi condenado por bater ponto e trabalhar em consultório particular durante 9 anos Reprodução/TV Anhanguera De acordo com o juiz, Gustavo confessou parcialmente a prática, afirmando que atendia no consultório, mas não o tempo todo, que “atendia 1 ou 2 pacientes do seu consultório e então saía com o motorista para as diligências da prefeitura” e que batia ponto por bater pois não era obrigado naquela época”.

O juiz definiu que o valor recebido indevidamente pelo dentista corresponde exatamente à remuneração proporcional às horas da jornada regular em que o requerido dedicou-se ao consultório particular. Esse valor terá que ser calculado pela administração municipal.

Leia a íntegra da nota da defesa de Gustavo A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado. É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um servidor fantasma.

O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. Também rejeitou o pedido de devolução integral dos salários, negou o pedido de danos morais coletivos e não aplicou perda de função pública nem suspensão de direitos políticos.

Durante sua gestão foi implantado o projeto Sorria com Saúde, de atendimento odontológico nas escolas do município, e foram realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, em grande parte aos finais de semana e fora do expediente, sem qualquer remuneração adicional. A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação.

Por isso, buscará sua reforma no Tribunal de Justiça, confiante de que a dedicação do ex-gestor à saúde pública de Aparecida de Goiânia será devidamente considerada. Rodrigo Araújo do Prado – OAB/GO 32.943 Advogado de Gustavo Mandrá Gualda 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás