Confira as orientações para os eleitores no 2º turno de votação Mais de 1,2 milhão de eleitores estão aptos a votar em Rondônia neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026. A votação será das 7h às 16h, no horário local, e definirá quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos. Para evitar imprevistos, é importante conferir o local de votação, separar um documento com foto e ficar atento às regras para votar.
Veja abaixo o que você precisa saber antes de sair de casa. Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Sim.
Quem não compareceu à votação no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular. Para conferir a situação do documento, basta acessar o aplicativo e-Título, fazer login e entrar em “Mais opções” e “Consultar situação eleitoral”. A consulta também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-RO, na opção “Situação do título”.
Três locais de votação foram alterados em RO Entre o primeiro e o segundo turno, três locais de votação tiveram mudanças em Rondônia por problemas estruturais nas escolas. As alterações ocorreram em Guajará-Mirim, Porto Velho e Presidente Médici. Antes de sair de casa, confira o endereço e o número da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Qual é o horário da votação? As urnas estarão abertas das 7h às 16h, no horário local. Quem estiver na fila às 16h poderá votar.
Nesse caso, a votação continuará até que todas as pessoas que já estiverem aguardando tenham exercido o direito ao voto. O que levar para votar? É necessário apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos: Carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; Carteira de trabalho; Documento de categoria profissional reconhecido por lei; e-Título com foto cadastrada. Quem não tiver o e-Título com foto precisa levar um documento oficial com foto para se identificar. Posso usar o celular na cabine de votação?
Não. O celular e outros equipamentos eletrônicos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação. O uso desses dispositivos dentro da cabine é proibido.
Estou fora do município onde voto. O que fazer? Quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral e não puder comparecer à sua seção deverá justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral em locais de votação. A ausência também pode ser justificada posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Urna Eletrônica TSE



