Caixa de som imagem aproximada aparelho de som RN Natal som alto Divulgação/Magnific A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador a pagar R$ 3 mil por danos morais após ele ter processado um vizinho com falsas acusações de perturbação do sossego e de som alto praia de Caraúbas, em Maxaranguape, na Grande Natal. O autor da ação alegava que o vizinho promovia festas com som excessivamente alto nos fins de semana, se prolongando até a madrugada em sua residência de praia.

Por isso, exigia na Justiça que ele fosse proibido de fazer barulho e que também pagasse uma indenização. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Na defesa, o acusado apresentou provas de que as acusações eram infundadas e lembrou que o autor do processo já havia sido condenado criminalmente por calúnia, após mentir e acusá-lo falsamente de crimes graves, como envolvimento com facções criminosas, contrabando e disparo de arma de fogo.

Justiça apontou que não havia excesso de barulho O juiz Diego Dantas apontou que a perícia e as testemunhas ouvidas comprovaram que não havia excesso de barulho. Pelo contrário: ficou demonstrado que o réu usava apenas um som de pequeno porte, em volume adequado para ambiente residencial, de forma esporádica e em horários razoáveis.

Agora no g1 “O laudo de perícia juntado não ostenta elementos suficientes para demonstrar, de forma objetiva e conclusiva, que os ruídos emitidos pela residência do réu ultrapassam os limites legais de tolerância", citou o juiz na decisão.

"A prova testemunhal colhida, coerente e harmônica, demonstrou de forma cabal que o réu utiliza equipamento de som de pequeno porte, em volume compatível com o ambiente residencial, em eventos esporádicos e em horários razoáveis, não se configurando o uso anormal da propriedade alegado na exordial”, completou. Abuso de direito, cita juiz O magistrado destacou que o autor insistiu em levar o caso à Justiça com alegações vazias e já desmentidas em processos anteriores, o que configurou abuso de direito.

"A conduta do autor, ao insistir em acusações já rechaçadas pela Justiça Criminal e arrastar o réu a novo processo judicial para se defender de alegações desprovidas de qualquer comprovação, configura abuso de direito. O dano moral, na hipótese, decorre da própria gravidade e reiteração da conduta ofensiva", concluiu o juiz. Com a decisão, além de ter os pedidos negados, o autor da ação foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil ao vizinho pelos danos morais causados pelas falsas acusações.

Vídeos mais assistidos do g1 RN