A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente em 30 dias dados detalhados dos honorários de sucumbência pagos aos servidores do órgão, que são considerados uma espécie de penduricalhos. A CGU analisou um pedido da ONG Transparência Brasil, que poderá acessar o material. Em 2025, honorários de sucumbência a membros da AGU chegaram a R$ 6,1 bilhões, o maior valor já registrado.
Cerca de 12 mil advogados públicos foram beneficiados. Essa verba é referente a pagamentos feitos pela parte que perdeu um processo judicial para o governo. Agora no g1 Procurada, a AGU informou que deve se manifestar sobre a decisão por nota.
Em maio, a CGU já tinha liberado o acesso aos dados à ONG atendendo pedido feito via Lei de Acesso à Informação. A AGU recorreu alegando que era inviável disponibilizar as informações no detalhamento solicitado, sob o argumento de que a divulgação dos microdados afrontaria o princípio da proporcionalidade, permitiria mineração maciça, cruzamento com outras bases e perfilamento excessivo da vida financeira dos servidores. Além disso, alegou que as informações já são objeto de transparência ativa em nível suficiente.
A CGU rejeitou o recurso sob argumento de que a Lei de Acesso à Informação regulamenta a forma como os órgãos administrativos devem buscar a transparência e a prestação de contas, sendo que a lei digital do governo estabelece aos órgãos e entidades públicas a obrigatoriedade de disponibilizar dados abertos, com detalhamento adequado para permitir o controle social.
"Esse direito visa a garantir o acesso a dados — processados ou não — que possam ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato", apontou a Controladoria. "A mera indicação dos portais institucionais, onde os conteúdos públicos produzidos pela Administração estão inseridos, não equivale ao fornecimento da base de dados subjacente que alimenta o painel de pagamentos de honorários advocatícios de sucumbência.
Isso porque, a existência e a gestão dessa base são pressupostas necessário para a própria disponibilização dos dados no Painel, uma vez que ele é alimentado por ela". Fachada da Controladoria-Geral da União (CGU) Kenzo Suzuki ASCOM/CGU



