Acidente que matou adolescente aconteceu em 2023, em Atibaia Reprodução O instalador Clébio Damião Nunes Costa, de 42 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em regime fechado por atropelar e matar a adolescente Isabella de Souza da Silva, em Atibaia, no interior de São Paulo. O caso aconteceu em 2023. O motorista estava embriagado e fugiu sem prestar socorro.
Clébio passou por júri popular na última semana e foi condenado por homicídio simples. A juíza Carolina Cheque de Freitas negou a possibilidade dele recorrer em liberdade. O atropelamento aconteceu em 2023, na Avenida Jerônimo de Camargo, no bairro Caetetuba, em Atibaia.
Policiais militares estavam perto do local do acidente, quando escutaram um forte barulho e viram Isabella ser arremessada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Em seguida, os policiais viram um carro preto em alta velocidade e iniciaram a perseguição até prender Clébio Damião Nunes Costa, que tinha 39 anos à época.
Menina de 14 anos é atropelada por motorista embriagado em Atibaia Na abordagem, os policiais identificaram que Clébio estava "visivelmente embriagado, com olhos avermelhados, voz pastosa, andar cambaleante, palavras desconexas e forte odor etílico", segundo o boletim de ocorrência. O carro tinha danos na parte da frente e no para-brisa.
Isabella chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital Universitário São Francisco (HUSF), em Bragança Paulista, e ficou internada durante uma semana, em estado grave, até a confirmação da morte cerebral. A família doou os órgãos da jovem. A pena foi fixada em um terço acima do mínimo legal.
A decisão considerou o fato de que ele dirigia embriagado, além da fuga do local do atropelamento sem prestar socorro à vítima. A juíza também levou em conta o impacto do crime sobre a família e a tia da adolescente, que presenciou o atropelamento e viu a jovem, de 14 anos, morrer.
Em nota, o advogado Valdir Felizardo de Oliveira, que faz a defesa de Clébio, informou que já interpôs um recurso contra a sentença e que o acidente "decorreu de uma sequência de circunstâncias inesperadas, tratando-se de uma fatalidade, e que os fatos devem ser analisados em sua integralidade, considerando-se o contexto em que tudo aconteceu".
Ainda na nota, a defesa informou que "o fato de Clébio ter ingerido bebidas alcoólicas não revela o acontecido, pois mesmo que não tivesse bebido, ainda sim o acidente teria acontecido, pela fuga inesperada da suposta vítima, que culminou a fatalidade". "Nesse sentido, esclarecemos que o Sr. Clébio não deve ser considerado culpado antes da devida apreciação judicial dos fatos em todos os níveis".
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