Sede da Apex Partners, em Vitória, no Espírito Santo. Ricardo Medeiros/Rede Gazeta A Apex Partners, plataforma de investimentos do Espírito Santo, entrou no final da noite desta segunda-feira (14), com um pedido de recuperação judicial na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. A solicitação foi feita no dia em que vencia o prazo dado pelo juiz Marcos Pereira Sanches para que a empresa, mergulhada em grave crise desde o começo de agosto, definisse a sua situação.
A solicitação ainda será analisada pelo Judiciário. O endividamento da casa, que tinha quase 8 mil investidores, beira R$ 1 bilhão. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Em nota, a Apex informou que "apresentou, nesta segunda-feira (14), pedido de recuperação judicial da empresa, que agora será submetido à análise da Justiça".
Segundo a empresa, a medida tem como objetivo criar as condições necessárias para uma reestruturação organizada da Companhia, com a preservação de seus ativos e a proteção dos interesses dos investidores e credores. "O grupo segue operando de forma a garantir a continuidade das suas atividades, preservando os projetos dos quais participa. A Apex Partners reforça seu compromisso com a verdade, a transparência e o respeito aos seus investidores, colaboradores, parceiros e credores", informou a nota.
Entenda a crise Plataforma de investimentos do Espírito Santo, a Apex Partners conta com cerca de 8 mil clientes e administra mais de R$ 17 bilhões de pessoas físicas e jurídicas. A empresa entrou em crise após uma investigação interna apontar inconsistências financeiras e uma dívida de R$ 985,6 milhões. O fundador e então presidente, Fernando Cinelli, e o diretor financeiro, Eduardo Siqueira, foram afastados dos cargos após a descoberta da crise.
A plataforma pediu à Justiça uma blindagem temporária de 60 dias, enquanto uma auditoria externa apura a origem e a dimensão do problema. Um fundo ligado à Apex teve os saques suspensos pelo BTG Pactual. Até agosto, apenas 23 das 177 empresas listadas em ação na Justiça do Espírito Santo como integrantes do grupo Apex foram analisadas pelo perito judicial que investiga o caso.
Segundo o primeiro relatório, o trabalho foi afetado pela "falta de documentos". Mais sobre o caso: CRISE NA APEX: Justiça decreta bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário de presidente afastado FUNDADOR AFASTADO: Entenda afastamento de presidente e blindagem na Justiça POSSO PERDER DINHEIRO?
Entenda o que se sabe sobre dívida de quase R$ 1 bi e o impacto para clientes A informação consta no documento entregue na segunda-feira (31), em que a Laspro Consultores informa que só foi possível avaliar a situação, de forma superficial, de 12,9% das empresas que compõem o grupo. “As demais 155 sociedades, entre elas a totalidade das sociedades limitadas do grupo, não apresentaram qualquer demonstração contábil”, informa o texto.
Auditoria vai apurar crise na Apex A ata afirma que parte da documentação analisada foi obtida por meio de acervos eletrônicos públicos, como as demonstrações contábeis. Ainda assim, os dados estavam incompletos. Do grupo analisado, apenas 11 empresas dispunham da série histórica contínua de 2023 a 2025.
As outras 12 apresentaram documentação incompleta, sendo a ausência do balanço de 2025 (ano considerado chave) a falha mais recorrente. Segundo o relatório da perícia, a ação da Apex alega que a crise do grupo se desenrolou de forma aguda no primeiro semestre deste ano. No entanto, como a escrituração disponível se encerra em 31 de dezembro de 2025, os eventos que geraram a crise não são passíveis de verificação nos registros contábeis obtidos pela Laspro.
O que é a recuperação judicial? A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores. *Com informações do colunista Abdo Filho, de A Gazeta. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo



