O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, lembrou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional deverão optar até o fim deste mês entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples "puro". A escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
Ele acrescentou, porém, que há um acordo com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS (tributo dos estados e municípios), para que essa opção, feita em setembro, possa ser revista depois que a alíquota do Contribuição Social sobre Bens e Serviços, o CBS — tributo federal sobre o consumo —, for definida pelo Senado Federal. Essa decisão pode ser tomada até o fim deste ano pelos senadores.
A informação citada por Barreirinhas representa uma mudança em relação ao calendário vigente até o momento — que contempla a possibilidade de o empresário do Simples rever sua opção somente até o fim do mês de novembro próximo (quando a alíquota pode ainda não estar definida pelo Senado Federal). "A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás. E fomos além: se o Senado fixar só depois desse prazo, garantimos que ninguém vai ser prejudicado.
Comitê gestor [do IBS] concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção", disse Barreirinhas. Agora no g1 Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano.
➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país. Simples Nacional.
Simples Nacional/Divulgação Entenda Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.
Por exemplo: se a alíquota do IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto. Ao longo da cadeia produtiva, as empresas poderão descontar créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores, de modo que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado em cada fase. 🔎 A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir impostos como PIS e Cofins.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios e substituirá tributos como ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no país. Sistema puro: a empresa permanece no regime tradicional do Simples, no qual, geralmente, não aproveita créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.



