Kátia das Rendeiras participa de primeira sessão após decisão judicial revogar prisão domiciliar. Magno Wendel / TV Asa Branca A Justiça de Pernambuco condenou a ex-vereadora Kátia das Rendeiras a 8 anos e nove meses de prisão por participação em um suposto esquema de rachadinhas e contratação de funcionários fantasmas na Câmara de Vereadores de Caruaru. Além da ex-vereadora, também foram condenados os assessores e o filho da política.
Segundo a sentença, que foi acessada pelo g1, os crimes de peculato-desvio continuado e associação criminosa aconteceram entre 2021 e 2022, durante o mandato de Kátia. A ex-vereadora utilizava o poder de nomeação do gabinete para contratar assessores que não prestavam serviços efetivos à Casa Legislativa. O documento aponta que os salários líquidos dos funcionários fantasmas eram de, aproximadamente, R$ 3,9 mil por mês.
Os valores eram repassados por meio de PIX ou em dinheiro para Carlos Mateus, apontado pela Justiça como o principal beneficiário e articulador do esquema.
Agora no g1 Penas aplicadas pela Justiça Kátia das Rendeiras: apontada como liderança no esquema, recebeu a pena de 8 anos e nove meses de reclusão, além de 75 dias-multa; Carlos Mateus: condenado a 4 anos e quatro meses de reclusão em regime aberto; Carlos Bezerra: condenado a 3 anos e oito meses de reclusão; Maria Lúcia: 3 anos, quatro meses e 24 dias, em regime aberto.
De acordo com o documento, as penas de prisão de Carlos Bezerra e Maria Lúcia foram substituídas por restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
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A decisão determinou que um carro atribuído a Kátia Pereira Soares permaneça retido como garantia patrimonial. A sentença anterior havia determinado a restituição do veículo, mas o juiz reconheceu uma contradição porque os valores bloqueados não eram suficientes para cobrir o prejuízo estimado em cerca de R$ 40 mil, além de multa e custas. Segundo a decisão, após o trânsito em julgado, caso os valores não sejam pagos voluntariamente, o veículo poderá ser leiloado.
O dinheiro arrecadado deverá ser destinado prioritariamente ao ressarcimento do erário e, depois, ao pagamento da multa e das custas. Os valores bloqueados permanecerão retidos até o trânsito em julgado. A defesa poderá demonstrar, em incidente próprio, a origem lícita das quantias.
O eventual perdimento de bens também dependerá da comprovação de relação específica com os crimes. O que diz a defesa Ao g1, a defesa informou que recebeu a decisão com serenidade e que, após ser formalmente intimada, vai apresentar o recurso cabível. Os advogados afirmaram que entendem existir fundamentos para a revisão da condenação e disseram confiar no Poder Judiciário e no duplo grau de jurisdição.
A defesa também declarou acreditar que a análise do caso pelo Tribunal poderá resultar na reforma da sentença.



