STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz Após ser intimado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar informações sobre o caso do advogado autista Márcio Leonardo Almeida das Virgens, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou ao g1 que não vai se manifestar sobre o mérito da questão. O tribunal afirmou que o processo envolve informações pessoais sensíveis relacionadas à saúde do candidato e documentos protegidos por sigilo.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp "A questão envolve informações pessoais sensíveis, pertinentes à saúde do candidato, e documentos submetidos por lei a sigilo", informou o TJSC em nota. 🔎 Márcio, que é advogado e mora em Campo Grande (MS), foi aprovado em processo seletivo do TJSC para a função de juiz leigo indenizado, em vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD).
Ele passou pelas etapas iniciais do processo, mas teve a nomeação impedida após ser considerado inapto pela Junta Médica do tribunal. O caso chegou ao STF depois que o advogado contestou judicialmente a decisão que o impediu de assumir a função. STF pede informações ao TJSC Em 17 de setembro, o ministro Gilmar Mendes determinou que o TJSC apresente informações sobre o caso antes de dar continuidade à análise da reclamação apresentada pelo advogado.
O tribunal terá de esclarecer, entre outros pontos, quais são as atribuições exercidas pelos juízes leigos, quais foram os fundamentos utilizados na avaliação médica e quais adaptações poderiam permitir que Márcio desempenhasse a função, inclusive de forma remota. A decisão também determina que seja considerado o laudo da avaliação pericial apresentada no processo.
O documento, elaborado por profissional credenciado pelo próprio TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para desempenhar as atividades relacionadas à função. Segundo o laudo, o advogado apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva e não possui limitação que comprometa a atuação na resolução consensual de conflitos.
O profissional também indicou adaptações que poderiam ser adotadas no ambiente e na organização do trabalho, entre elas: sala individual, com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, ou possibilidade de trabalho em home office; encaminhamento preferencial das demandas por meios eletrônicos; liberação para realização de psicoterapia semanal. O edital do processo seletivo também prevê que os juízes leigos atuem, "preferencialmente, de modo remoto por intermédio da rede mundial de computadores".
LEIA TAMBÉM Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz Como um advogado autista passou em concurso para juiz, mas foi barrado por tribunal Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC. Reprodução.
Decisão não determina nomeação Apesar de determinar que o tribunal apresente informações, Gilmar Mendes ainda não decidiu se a eliminação de Márcio foi ilegal e não determinou a nomeação do advogado para a função. O despacho é uma etapa processual anterior à análise do mérito da reclamação apresentada ao STF. Após o TJSC prestar as informações solicitadas, o Estado de Santa Catarina, apontado no processo como parte beneficiária, será intimado para apresentar contestação, caso queira.
Na sequência, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer. Somente depois dessas etapas o caso deverá retornar ao ministro relator para uma nova análise. Entenda o caso Márcio Leonardo Almeida das Virgens, advogado de Campo Grande, participou do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a função de juiz leigo indenizado.
Ele foi aprovado no processo seletivo e passou por avaliação médica realizada por profissional credenciado pelo TJSC. Segundo os documentos apresentados no processo, essa avaliação reconheceu sua condição de pessoa com transtorno do espectro autista e o considerou apto para exercer a função. Posteriormente, porém, Márcio foi submetido à avaliação da Junta Médica do tribunal e considerado inapto para o exercício da atividade.
Diante da decisão, o advogado passou a questionar judicialmente a eliminação e, posteriormente, levou a discussão ao STF por meio de uma reclamação constitucional. Leia nota do TJSC na íntegra: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em relação ao caso envolvendo processo seletivo para o cargo de juiz leigo indenizado, informa que a matéria encontra-se judicializada.
Ademais, a questão envolve informações pessoais sensíveis, pertinentes à saúde do candidato, e documentos submetidos por lei a sigilo (LGPD - Lei 13.709/2018).Em razão desse contexto, inviável a manifestação sobre o mérito da questão. Por fim, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma seu compromisso de garantidor constitucional dos direitos fundamentais, incluindo das pessoas com deficiência, possuindo tradição e pioneirismo na implementação de políticas de acessibilidade e inclusão.
Esta Corte, inclusive, está dotada de Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, além de pioneira Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, a qual, dentre diversas outras ações, acaba de realizar sua 6ª Semana de Acessibilidade e Inclusão, que ocorreu de 15 a 18 de setembro. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:



