Primeiro turno das eleições 2026 será no dia 4 de outubro Reprodução/ TRE- SP O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será neste domingo (4), e o eleitor do Pará deve estar atento às regras para o dia da votação. Para garantir a ordem e a igualdade na disputa, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) divulgou as normas sobre o que é permitido e o que é proibido para candidatos, partidos e cidadãos no fim de semana da votação.
✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp As determinações abrangem desde a véspera, neste sábado (3), até o encerramento da votação no domingo (4). O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral, com punições previstas em lei. Confira as regras detalhadas para cada dia: Sábado (3) | Véspera da eleição O sábado que antecede o pleito é o último dia para a realização de propaganda física nas ruas, mas as atividades têm horário limite para acabar.
✅O que é permitido até as 22h: Caminhadas e carreatas: Realizar passeatas, caminhadas ou carreatas, que podem ser acompanhadas por carros de som ou minitrios. Panfletagem: Distribuir santinhos, folhetos e outros materiais impressos de campanha. Som automotivo: Utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.
No entanto, é obrigatório respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes públicos que estejam em funcionamento. ❌O que é proibido: Comícios: Realizar comícios (o prazo legal terminou em 1º de outubro). Propaganda na internet: Fazer propaganda eleitoral paga ou impulsionar publicações nas redes sociais e sites (prazo encerrado em 1º de outubro).
Propaganda em jornais: Veicular anúncios pagos em jornais impressos ou revistas (prazo encerrado em 2 de outubro). Atos de rua na madrugada: Realizar qualquer ato de campanha nas ruas após as 22h. Derrame de santinhos: Jogar material de propaganda nas ruas próximas aos locais de votação (prática conhecida como "derrame de santinhos"), inclusive durante a noite ou madrugada.
Domingo (4) | Dia da eleição No dia da votação, a legislação eleitoral é ainda mais restritiva para evitar que o eleitor seja influenciado ou pressionado a caminho da urna. ✅O que é permitido: Manifestação silenciosa: O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e estritamente silenciosa. Uso de adereços: É permitido o uso individual de camisetas, broches, adesivos, bandeiras ou outros elementos que identifiquem o candidato, partido, coligação ou federação de preferência do cidadão.
❌O que é proibido: Boca de urna: Pedir votos, tentar convencer eleitores ou fazer qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é crime. Distribuição de santinhos: Entregar panfletos ou qualquer outro material de campanha. Manifestações coletivas: Promover reuniões, manifestações ruidosas ou aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas para fins de propaganda.
Carreatas e comícios: Realizar carreatas, passeatas ou reuniões públicas de campanha. Uso de som: Utilizar alto-falantes, carros de som ou amplificadores para divulgar jingles ou mensagens de candidatos. Novas propagandas: Criar novos conteúdos de campanha na internet, bem como impulsionar postagens antigas.
Qualquer nova publicação de propaganda nas redes sociais no domingo é proibida. Agora no g1 VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará



