PF encontra fábrica clandestina de armas e apreende peças para montar fuzis em SP l O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação integral de dez dos 11 réus da organização criminosa transnacional dedicada à fabricação e ao tráfico ilícito de fuzis. Wendel dos Santos Bastos foi o único acusado que teve a absolvição requerida por falta de provas de que ele conhecia os objetivos do grupo. - Entenda, abaixo, como cada membro da quadrilha atuava e quais foram as alegações do MPF.
O esquema veio à tona em agosto do ano passado, com a descoberta de uma fábrica clandestina de fuzis AR-15 em Santa Bárbara d’Oeste (SP) e a apreensão de 183 armas em Americana (SP).
Siga o g1 Piracicaba no Instagram O documento do Ministério Público Federal (MPF) com as alegações finais sobre o caso, ao qual o g1 teve acesso, detalha a atuação de dez réus envolvidos na rede criminosa especializada na fabricação clandestina e no tráfico interestadual de armamentos de grosso calibre entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A manifestação foi assinada no último dia 28 de setembro pelo procurador Fernando José Aguiar de Oliveira.
Polícia apreende 40 fuzis AR-15 que abasteceria facções de SP e RJ operação que fechou fábrica clandestina de armas em Santa Bárbara Secretaria de Segurança Pública/Reprodução Único réu absolvido O advogado do único réu abosolvido afirmou ao g1 que acompanha o caso desde o início de maneira "próxima, técnica e diligente, reiterando que sempre sustentou a inocência de seu cliente", Wendel dos Santos Bastos, nas palavras dele.
Segundo o defensor Dinael de Souza Machado Júnior, ao longo de toda a tramitação do processo criminal, foram adotadas diversas medidas fundamentais para resguardar as garantias de Wendel dos Santos Bastos, "afastando com êxito requerimentos que visavam à decretação de sua prisão preventiva e, posteriormente, à imposição de monitoramento eletrônico", disse. A ação penal relativa a Wendel dos Santos Bastos tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O advogado Dinael Jr.
destacou, ainda, que o recente pronunciamento do Ministério Público Federal está em sintonia com absolutamente todos os elementos de prova produzidos nos autos. "Com a conclusão dessa fase, a Defesa apresentará suas alegações finais, reafirmando a confiança no exame técnico e sereno do Poder Judiciário e no consequente desfecho de absolvição integral dos crimes atribuídos, evitando a responsabilização indevida de pessoa desvinculada de qualquer ilícito", finalizou. Como atuava cada réu?
A apuração aponta a existência de uma estrutura sofisticada que contava com uma empresa de fachada para a produção de peças aeronáuticas em Santa Bárbara d'Oeste, um imóvel utilizado como "bunker" para armazenamento em Americana e ramificações logísticas voltadas ao abastecimento de facções criminosas em comunidades cariocas, como os Complexos do Alemão e da Maré. Veja, abaixo.
Silas Diniz Carvalho (preso) Função: Apontado como um dos chefes da quadrilha Alegações MPF: Ir a julgamento como um dos chefes; comandava reestruturação de fábrica em SP e importação ilegal de kits dos EUA (mesmo em prisão domiciliar por 47 fuzis). Fundamentação: Condição apontada nas alegações finais do MPF baseada em sua liderança na quadrilha. Gabriel Carvalho Belchior (não localizado) Função: Sócio-administrador da empresa de fachada Kondor Fly Parts.
Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; único sócio-administrador da Kondor Fly Parts (fachada para armas) e recebia/redirecionava remessas dos EUA sob ordens de Silas. Fundamentação: Contrato de arrendamento em seu nome, comprovantes de aluguel do galpão, vínculo de endereço com Silas na Barra Olímpica/RJ e documentos de frete internacional (empresa constituída em 16/05/2024 em Santa Bárbara d'Oeste).
Wendel dos Santos Bastos (absolvido) Função: Arrendatário de espaço com maquinário e investidor em máquinas de usinagem. Alegações MPF: Absolvição formal (único beneficiado); instrução não confirmou ciência da finalidade criminosa. Fundamentação: Falta de elementos probatórios sobre sua ciência da ilicitude, apesar de ter arrendado espaço/maquinário da BSW para a Kondor e investido em máquinas de usinagem.
Marcely Ávila Machado (prisão domiciliar) Função: Esposa e assessora direta de Silas, controlando o financeiro e funcionários. Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia por organização criminosa, Estatuto do Desarmamento e lavagem de dinheiro. Fundamentação: Esposa e assessora de Silas (controlava aluguel de R$ 75,5 mil, fixava metas/horários no WhatsApp "Rotina Diária", ocultava BMW M3 Competition e guardava R$ 158 mil em espécie).
Dinael Enrique Borges (preso) Função: Exercía função gerencial no controle da logística diária de transferência de armamentos. Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; função gerencial na logística de transferência de armamentos para o bunker (MPF retificou erro material sobre mensagens de terceiro). Fundamentação: E-mails a Gabriel sobre fechamento de caixa, mensagens transmitindo ordens de movimentação do arsenal e presença nas rotinas do grupo.
Anderson Custódio Gomes (preso) Função: Operador de usinagem e montador das peças de fuzil na fábrica. Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; operador de usinagem e montador de peças de fuzil na fábrica. Fundamentação: Prisão em flagrante, vídeos e fotos no Google Photos/drive virtual usinando peças de fuzil (Ruger e Bushmaster) e ostentando armas com miras holográficas e carregadores caracol.
Janderson Aparecido Ribeiro de Azevedo (preso) Função: Responsável pela instrução de operadores, transporte diário, correios e recebimento de encomendas. Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; função gerencial de instrução de operadores, transporte diário ao bunker, correios e recebimento de peças dos EUA. Fundamentação: Flagrante com milhares de componentes, mensagens organizando transporte de kits e e-mails rastreados sobre fretes.
Lucas Gonçalves Silva (preso) Função: Operador de máquina na fábrica atuando em nível gerencial. Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; operador de máquinas e único a responder perguntas no interrogatório judicial. Fundamentação: Prestação de contas a Marcely, vídeos no galpão, fuga para a Maré/RJ com Clayton após o flagrante e confissão sobre trabalho de usinagem sem registro com altos ganhos.
Walcenir Gomes Ribeiro (preso) Função: Pessoa de confiança de Silas e responsável por locar o imóvel ("bunker"). Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; locou o bunker em Americana/SP e arregimentou ex-funcionários de usinagem. Fundamentação: Contrato de locação do imóvel (onde Anderson, Janderson e 31 mil peças foram apreendidos), boleto de internet em seu nome/iCloud, diálogos com Silas sobre insumos e dados extraídos do Signal (codinome "Antônio Mário").
Diego José Santana (não localizado) Função: Gerente de logística, encarregado do transporte de armas e recrutamento de motoristas. Alegações MPF: Condenação exatos termos da denúncia; gerente de logística responsável por transportar armas de SP para o RJ e recrutar motoristas para os Complexos do Alemão e da Maré. Fundamentação: Diálogos com motorista preso na Dutra com 13 fuzis, perfil no Instagram enviado em negociações e mapas com pontos de entrega.
Além deles, no início de julho deste ano, a Justiça Federal tornou réu Luiz Carlos Siqueira, acusado de atuar na recepção de dezenas de remessas postais, oriundas dos Estados Unidos, com as mesmas características de outras remessas controladas pela organização.
Prisão após liberdade provisória Em setembro, a Justiça Federal acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e revogou a liberdade de Dinael Enrique Borges, Anderson Custódio Gomes e Lucas Gonçalves Silva, concedida pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ). Três acusados de integrar uma organização criminosa transnacional que fabricava e comercializava clandestinamente armas de fogo de uso restrito voltaram a ser presos dias após conseguirem a liberdade provisória.
Na decisão, a juíza federal Geraldine Vital afirma que a liberdade provisória foi concedida com base no encerramento da fase de instrução do processo, o que teria afastado o perigo para a colheita das provas, e na redução do risco de continuidade dos crimes.
No entanto, ela pontuou três circunstâncias para rebater as alegações e determinar novamente as prisões: Informações de inteligência indicativas de fuga de integrantes do grupo Indícios de continuidade dessa atividade por mais de dois anos, inclusive sob o comando de investigado que se encontrava em prisão domiciliar em razão de condenação pelo mesmo crime Produção de fuzis em escala industrial destinados ao abastecimento da criminalidade violenta do Rio de Janeiro O que dizem as defesas Na ocasião, o g1 procurou as defesas dos três acusados que voltaram para a prisão.
O advogado Ralph Grando Fraga Cristiano, que defende Dinael, disse que deve se manifestar sobre a decisão em 18 de setembro. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de Anderson e Lucas. Audiência Pelo menos oito dos dez acusados passaram por audiência de instrução e julgamento no dia 6 de agosto deste ano.
O processo tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ). 🔎 A audiência de instrução e julgamento é a etapa do processo em que são colhidos depoimentos das partes envolvidas no caso. Os depoimentos estavam previstos para os dias 16 e 17 de julho deste ano, mas a Justiça Federal adiou as oitivas para a primeira quinzena de agosto.
Segundo informou a Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) ao g1, foram interrogados os acusados: Silas Diniz Carvalho, Marcely Ávila Machado, Walcenir Gomes Ribeiro, Janderson Aparecido Ribeiro de Azevedo, Anderson Custódio Gomes, Wendel dos Santos Bastos, Dinael Enrique Borges e Lucas Gonçalves Silva. Outros dois acusados, Gabriel Carvalho Belchior e Diego José Santana, não foram ouvidos porque não foram localizados.
Nas audiências de instrução e julgamento, além dos investigados, as testemunhas das partes envolvidas também são ouvidas. Segundo a Justiça Federal, após o término das audiências, a ação penal entrou na fase de diligências. Na sequência, as alegações finais e, finalmente, a sentença.
Detalhes sobre essas diligências não foram divulgados. Polícia Federal encontra fábrica clandestina de armas de fogo no interior de SP Polícia Federal Grupo fornecia armas para facções Segundo a Polícia Federal, a fábrica utilizava equipamentos milionários de alta precisão e peças resistentes, e fornecia o armamento a facções criminosas de São Paulo e do Rio de Janeiro. Embora tivesse como fachada a produção de peças aeronáuticas, a empresa produzia exclusivamente os fuzis, conforme as investigações.
Além deles, no início de julho deste ano, a Justiça Federal tornou réu Luiz Carlos Siqueira, acusado de atuar na recepção de dezenas de remessas postais, oriundas dos Estados Unidos, com as mesmas características de outras remessas controladas pela organização. Ao menos duas delas continham mais de 100 peças de armas de fogo e foram apreendidas. Como a denúncia contra Siqueira foi aceita recentemente, o processo dele ocorre de forma separada em relação aos outros réus.
Por isso, ele não participou das audiências de agosto. Como era a fábrica No endereço da fábrica, foram encontradas máquinas, ferramentas e moldes usados na fabricação das armas. As peças apreendidas eram suficientes para produzir 80 fuzis.
A Polícia Federal de Campinas (SP) já tinha apreendido fuzis fabricados no Brasil, mas feitos em impressoras 3D, com materiais plásticos, e não com partes metálicas, no padrão do fuzil AR-15, como os localizados. Na fábrica, foi encontrada uma grande quantidade de equipamentos milionários com alta precisão e software necessário para produzir as peças para montar as armas. Essas peças eram produzidas por meio de usinagem, processo no qual a matéria-prima (metal) é esculpida para dar origem ao formato desejado.
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