Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgada nesta quinta-feira (27) aponta que a falta de recursos para o pagamento de multas tem levado a população em situação de rua a permanecer mais tempo presa do que a lei prevê. Esta é uma das conclusões que consta em um estudo feito sobre população em situação de rua egressa do sistema prisional.
O levantamento aponta que os crimes mais frequentes imputados à população em situação de rua são: furto; roubo; e tráfico de drogas, todos com previsão de aplicação de pena de multa. Agora no g1 No entanto, sem condições financeiras de quitar a sanção, o tempo médio de permanência no sistema prisional aumenta. A média do tempo de prisão nos casos de desobediência chega a seis anos e meio, quando a pena máxima prevista é de 6 meses.
Para desacato, a média é de quase 2 anos, embora a pena máxima prevista no Código Penal seja de 2 anos. Já para furto, a média do tempo de prisão é de mais de um ano e três meses. "Medidas penais, como tornozeleira eletrônica, multas, exigências de endereço fixo e obrigações do regime aberto revelam-se frequentemente incompatíveis com a realidade da extrema vulnerabilidade social, produzindo punições por cumprimento impossível", diz o relatório.
A avaliação, feita em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), analisou dados da população carcerária de Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Cuiabá (MT), Salvador (BA), Brasília (DF) e Boa Vista (RR). Subnotificação O relatório constatou uma subnotificação, diante dos baixos percentuais de pessoas em situação de rua identificadas nos sistemas oficiais.
Do total de 983.564 pessoas com restrição de liberdade no Brasil, apenas 957 foram identificadas como em situação de rua, o que corresponde a 0,10%.
Das pessoas que passaram pelo sistema prisional brasileiro nos últimos cinco anos — 1.107.534 pessoas — apenas 1.168 foram registradas como em situação de rua, um percentual de 0,11% 📍O estudo apresentou um recorte por capitais: Em Salvador, das 24.064 pessoas constantes no Sistema Eletrônico de Execução Unificada, apenas 10 foram registradas como em situação de rua (0,04%) e nenhuma pessoa egressa do sistema; Em Brasília, foram 230 registros entre 108.220 (0,21%) e 45 entre 15.183 pessoas egressas do sistema (0,30%).
Em Cuiabá, 4 registros entre 35.970 pessoas com restrição de liberdade (0,01%) e nenhuma egressa. Em Boa Vista, 4 registros entre 14.148 pessoas com restrição de liberdade (0,03%) e nenhuma egressa; Em Porto Alegre, 8 registros entre 42.401 pessoas com restrição de liberdade (0,02%) e nenhuma egressa "Os números registrados são irrisórios diante da realidade observada em campo, indicando subnotificação maciça e sistemática.
Essa lacuna informacional é, em si, o maior obstáculo às análises pretendidas e denota a invisibilidade institucional dessa população". Acre é modelo O Acre apresentou o melhor resultado, com "registros adequados e diligentes", segundo a pesquisa. Em Rio Branco, 0,93% das pessoas com restrição de liberdade e 2,46% das pessoas egressas são identificadas como em situação de rua, “percentuais muito superiores à média nacional”.
"Isso demonstra que a subnotificação não decorre de problemas técnicos ou tecnológicos dos sistemas, mas sim da falta de adoção das rotinas corretas pelos demais tribunais". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passou a alimentar o sistema apenas a partir de outubro de 2025, ao passo que a coleta de dados desta pesquisa foi concluída em janeiro de 2026. O curto período de alimentação inviabilizou a extração de séries históricas consolidadas.
O estudo afirma que a saída do sistema prisional ocorre, em geral, de forma abrupta e desassistida, sem orientação, sem articulação com políticas públicas e sem garantia de condições mínimas de moradia, trabalho ou documentação, o que indica invisibilidade institucional dessa população. Pessoas em situação de rua no DF.
TV Globo Sistema falha com ressocialização A pesquisa conclui que o sistema prisional, especialmente para pessoas em situação de rua, falha em cumprir qualquer função efetiva de ressocialização, produzindo, ao contrário, aprofundamento das vulnerabilidades sociais, rompimento de vínculos e ampliação do estigma.
O estudo defende articulação entre justiça, assistência social, saúde, moradia e trabalho para reconhecer e garantir às pessoas que saem da prisão em situação de rua direitos mínimos e não como objetos permanentes de controle e exclusão.📍 "As entrevistas indicam ainda que as pessoas egressas em situação de rua são atravessadas por um processo persistente de estigmatização social e institucional.
Categorias morais, como periculosidade, falta de mérito e desinteresse, orientam práticas institucionais e reforçam a criminalização da pobreza. O estigma atua como uma forma de penalidade prolongada, mantendo barreiras mesmo após o cumprimento da pena".



