O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado na reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027. O cálculo foi feito por técnicos do TCU com base em dados da Receita Federal. O valor será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não.

Caberá ao Senado fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027, até 15 de dezembro. ▶️Para calcular o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que estão sendo extintos no fim de 2026 (PIS, Cofins e grande parte do IPI). Isso porque, uma das premissas da reforma sobre o consumo, é manter o atual patamar da carga tributária.

O governo informou, na proposta de orçamento de 2027, que espera arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS no ano que vem. A proposta do TCU também engloba um "redutor" de 44,2% na alíquota de referência da CBS, e alíquotas reduzidas para alguns produtos e serviços, nas compras públicas.

Agora no g1 🔎 O TCU é responsável por analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapas previstas na transição para o novo sistema tributário brasileiro, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. 🔎A CBS substituirá o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, também, uma parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

🔎 PIS e Cofins serão extintas em 2026, enquanto o IPI permanecerá somente para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) — mas com tributação efetiva somente no resto do país. Moedas, trocado, dinheiro, troco, real Freepik Imposto dos estados e municípios Além da CBS do governo federal, a reforma tributária também contempla a cobrança do IBS estadual e municipal, que terá uma alíquota marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028.

A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032. A cobrança integral começa em 2033. Assim que a alíquota cheia estiver sendo cobrada, estimativas apontam que o imposto sobre o consumo do governo federal, estados e municípios, somará cerca de 28% em 2033 — o primeiro ano com tributação cheia — uma das maiores alíquotas do mundo.

O valor, que supera o teto existente de 26,5%, ficaria acima do registrado nos países ricos. Esse será o nível necessário para manter a atual carga tributária sobre o consumo, ou seja, o peso dos impostos sobre essa base de tributação. Tributos altos sobre o consumo, por sua vez, penalizam a população de baixa renda — uma vez que uma parte maior de sua renda é destinada aos impostos.

➡️O governo federal, por sua vez, alega que, atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo no país são ainda maiores, com tributação média de cerca de 34% – há dificuldade em calcular o peso dos impostos pois o sistema é muito complexo, há exceções, e os tributos incidem sobre si mesmos. Com a reforma tributária, eles passarão a ser cobrados por fora (aparecerão separados do valor do produto ou serviço).

Benefícios elevam alíquota para todos A aprovação de exceções à alíquota cheia dos futuros impostos sobre o consumo durante a tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional, ou seja, de benefícios para setores e produtos, é uma das responsáveis pelo elevado nível da tributação estimada para os futuros impostos — algo que foi apontado, à época, por exemplo, pela indústria nacional.

A explicação é que, quanto maior é o número de exceções, ou regimes diferenciados — com tratamento favorecido —, mais alta é a chamada "alíquota padrão", ou seja, que os demais setores da economia, não englobados por benefícios, têm de pagar. Isso por conta da determinação da reforma de manter o atual patamar da carga tributária — valor que se arrecada em proporção ao PIB.

Com setores e produtos beneficiados por exceções aprovadas pelo Legislativo, com tributação menor, todo os consumidores pagam a mais na alíquota normal (chamada de padrão). Entre os benefícios aprovados na tramitação da reforma tributária, estão alíquota zero para a cesta básica, incluindo as proteínas (o que, segundo especialistas, beneficia a população mais rica), para uma lista de medicamentos e dispositivos médicos.

O Congresso aprovou ainda alíquotas reduzidas para serviços de educação e saúde; medicamentos e dispositivos médicos; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; atividades desportivas; e profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais. Fim da cumulatividade Esses dois novos impostos que serão implementados gradualmente até 2032 funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, de maneira não cumulativa.

Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, o imposto é cobrado em cada etapa, mas os contribuintes podem descontar o tributo pago anteriormente. Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre as diferentes empresas da produção e comercialização.

Outra mudança é que os tributos sobre o consumo (IVA) serão cobrados no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A migração da origem para o destino será feita de forma gradual durante décadas. Isso contribuirá para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais. Imposto do pecado Além dos tributos não cumulativos do governo, estados e municípios, a reforma tributária prevê, ainda, a cobrança do chamado "imposto seletivo", também chamado de imposto do pecado. Para que tenha validade, esse novo tributo ainda tem de ser regulamentado.

Nesta terça-feira (27), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a proposta para o imposto seletivo será enviada ao Congresso Nacional em breve, provavelmente ainda nesta semana. O imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.

O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Em junho, o Ministério da Fazenda informou que a ideia é manter, pelo menos em um primeiro momento, a carga tributária atual, sem aumento dos impostos durante a transição. Nesse período, o governo pretende discutir as mudanças com os setores afetados.

No futuro, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.