TRT-GO analisou caso de vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás O vigilante que recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, entrou com uma ação contra a empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. para cobrar horas extras não pagas.
Segundo o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, o vigilante ultrapassava a jornada de 12 horas prevista na escala de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu o excesso de jornada e invalidou os controles de ponto e o regime de compensação 12x36 no período de abril de 2023 a novembro de 2024. A decisão também envolve o pagamento de adicional noturno e verbas rescisórias, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em manifestação anterior ao g1, a defesa da Dimivig explicou que a chácara foi apresentada exclusivamente como garantia judicial, e não como forma de pagamento ao vigilante. Os advogados informaram que o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro-garantia judicial, com complementação de R$ 219.196,76, que, segundo a empresa, já foi aceita pela Justiça. A defesa também afirmou que a execução é provisória e que o valor da dívida ainda é discutido.
Por que o vigilante recusou a chácara? Segundo Christiano, a decisão de recusar o imóvel foi estratégica. O advogado afirma que a Dimivig possui contratos milionários com o Estado de Goiás e o Ministério Público estadual e considera que a apresentação da propriedade foi uma tentativa de adiar o pagamento da dívida.
“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, afirmou o advogado. O imóvel havia sido oferecido pela empresa para garantir a execução da dívida trabalhista. No entanto, o trabalhador não concordou com a indicação da propriedade e pediu o bloqueio de valores nas contas da empresa.
A Justiça autorizou a medida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) estabeleceu que o bloqueio deveria ficar limitado a 30% do valor da dívida, uma vez por mês, para preservar o funcionamento da empresa e o pagamento de funcionários.
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De acordo com o advogado do vigilante, após a recusa do imóvel, a empresa apresentou uma nova garantia judicial, acrescida de 30% do valor devido. Christiano afirmou ainda que o processo aguarda retorno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que a empresa seja intimada a realizar o pagamento. “Nossa equipe trabalha e, nesse caso, trabalhou em busca da solução que dê maior segurança e liquidez para o cliente”, declarou.
Em agosto, as partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás



