O candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, durante a campanha de prefeito de SP, em 2024. Renato Pizzutto/Band A Justiça de São Paulo determinou que o empresário Pablo Marçal oculte, em até 48 horas, uma publicação em seu perfil no Instagram com declarações depreciativas contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão liminar foi concedida pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta quarta-feira (4), em uma ação civil pública movida pela Educafro Brasil.

O vídeo é um trecho de uma entrevista concedida por Marçal ao programa "Show do Bacci", em 27 de agosto de 2026, transmitido pela BNTV e pelo canal Bacci Notícias, no YouTube. Na decisão, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi determinou que o empresário remova a marcação, oculte ou arquive a publicação, sem excluí-la, para preservar as provas do processo. A determinação também vale para outras publicações que contenham o mesmo trecho da entrevista.

Marçal ainda deverá se abster de publicar, republicar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo em perfis, canais ou páginas administrados por ele, inclusive por meio de terceiros sob seu comando. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia, limitada a dez dias. Segundo a decisão, durante a entrevista, Marçal afirmou que "todo macumbeiro é um derrotado na vida".

Ele também atribuiu aos praticantes dessas religiões o hábito de ficar "tomando pinga na esquina, sujando via pública" e os classificou como "gente invejosa e que não prospera". Em outro momento, ao ser questionado pelo apresentador sobre as declarações, Marçal afirmou que não estava falando de religião, mas de "gente que tem o perfil".

Para o magistrado, as declarações ultrapassam os limites da crítica a doutrinas e práticas religiosas, pois atribuem características depreciativas e degradantes, de forma generalizada, aos adeptos dessas crenças. O juiz também destacou que a publicação estava disponível em um perfil com aproximadamente 13,9 milhões de seguidores e já havia ultrapassado 1,2 milhão de visualizações, o que poderia ampliar a exposição do conteúdo e os danos à coletividade atingida.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são garantias constitucionais, mas devem conviver com a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação religiosa. O Ministério Público de São Paulo também se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. O g1 tenta contato com Marçal.

Preservação das provas Além da determinação direcionada a Marçal, a Justiça ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram, e o Google, responsável pelo YouTube, preservem cópias integrais das publicações e seus metadados, além de informações sobre visualizações, compartilhamentos, interações e eventual impulsionamento pago. As empresas têm 48 horas, a partir da ciência da decisão, para cumprir a determinação.

A BN Comunicação, responsável pela BNTV e pelo canal Bacci Notícias, também deverá preservar, em até cinco dias, a gravação integral do programa exibido em 27 de agosto. O juiz, no entanto, não determinou, neste momento, que a Meta retire a publicação da plataforma. Segundo a decisão, a ocultação no perfil de Marçal e a preservação das provas são suficientes nesta fase do processo.

A possibilidade de indisponibilização poderá ser reavaliada após a manifestação do empresário. A decisão é liminar, ou seja, foi concedida no início do processo, antes do julgamento definitivo da ação. Marçal foi citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.

* Sob supervisão de Cíntia Acayaba