IFCE em Fortaleza oferta 400 vagas em cursos técnicos gratuitos Divulgação A Justiça Federal suspendeu uma regra do processo seletivo de 2027.1 para cursos técnicos do Instituto Federal do Ceará (IFCE) que previa a eliminação de candidatos cuja autodeclaração racial fosse indeferida pela banca de heteroidentificação. Com isso, se os candidatos forem reprovados nesta análise, ainda vão poder concorrer na categoria de ampla concorrência caso tenham nota suficiente para isso.

A decisão da Justiça beneficia os participantes do processo seletivo 2027.1 para os cursos técnicos integrados ao ensino médio nos campi de Aracati, Horizonte, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Maranguape. Não está claro se ela será aplicada a outros processos seletivos do IFCE.

➡️ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp O processo foi aberto pela Defensoria Pública da União (DPU), em 5 de outubro, contra o edital nº 20/2026, destinado à seleção de alunos para cursos técnicos integrados ao ensino médio. No momento da inscrição, os candidatos podiam optar por concorrer na ampla concorrência ou pelas cotas, cada modalidade com uma determinada quantidade de vagas.

Pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas podem concorrer por cotas raciais, no entanto devem passar por uma banca de heteroidentificação, que analisa questões fenotípicas - como cabelo, cor de pele, lábios e nariz, isto, características visíveis - para avaliar se o candidato se encaixa na autodeclaração.

LEIA TAMBÉM: IFCE oferta mais de 500 vagas em cursos técnicos nas áreas de biotecnologia, informática e mais IFCE anuncia 14 novos cursos técnicos; sete têm processo seletivo aberto O item 5.18 do edital do IFCE determinava que, se o candidato fosse reprovado na banca de heteroidentificação, ele seria eliminado do processo seletivo como um todo. Foi contra este item que a Defensoria Pública da União recorreu.

O órgão argumentou que a regra contraria a legislação federal de cotas, que prevê a participação inicial de todos os candidatos na ampla concorrência. A DPU argumentou que a exclusão integral do candidato retira a possibilidade dele poder concorrer pela ampla concorrência, modalidade à qual ele teriam direito independentemente das cotas. IFCE Horizonte está com vagas abertas em vários cursos.

Divulgação Dia Nacional do Livro: escritoras do Cariri dão voz a quem era silenciado Vagas sobrando O órgão também destacou que, em dez seleções realizadas em 2023 e 2024 pelo IFCE, mais de 2 mil candidatos foram eliminados após terem a autodeclaração racial indeferida, no entanto, o instituto indicava a existência de vagas não preenchidas. No Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2024, 1.317 vagas permaneceram ociosas, sem nenhum estudante ocupá-las. Em 2025, foram 1.879.

A DPU defendeu que parte dessas vagas poderia ser ocupadas por estudantes que tiveram a autodeclaração racial indeferida pelas bancas, mas que alcançaram pontuação suficiente para integrar a lista de espera da ampla concorrência. A Justiça Federal acatou o argumento da DPU e suspendeu o item 5.18 do edital. Com isso, os candidatos que tiveram as autodeclarações indeferidas poderão continuar na seleção, desde que tenham pontuação suficiente.

Os candidatos que não forem selecionados de início poderão integrar as listas de espera. Na decisão, o juízo também afirmou que a medida não impede que candidatos sejam investigados por fraude às cotas nem impede que os candidatos sejam eliminados por outros quesitos da seleção, como ausência em etapas obrigatórias ou descumprimento de exigências documentais. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: