Especialista fala sobre importância da lei que flexibilizou processo de mudanças de nomes No Acre, 142 pessoas já mudaram o nome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde 2022, quando uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). 🔎 A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14.382/22.
Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, desde que apresentem os documentos exigidos e cumpram os critérios previstos na legislação. O número coloca o estado entre os que registraram menos mudanças no país.
Conforme os dados, Roraima teve 52 alterações e o Amapá, 122. No Acre, as alterações foram distribuídas da seguinte forma: 2022: 11 alterações; 2023: 32; 2024: 47; 2025: 36; 2026: 16. O número de 2026 considera os registros contabilizados até a data do levantamento da Arpen-Brasil.
Já por regiões, o sudeste é a região com o maior número de alterações desde a entrada em vigor da lei, com cerca de 14,5 mil registros.
LEIA MAIS: Acre registra 15 mudanças de nome e gênero para feminino em 2025: 'Segurança para existir', diz psicóloga trans Empreendedora retifica nome e gênero em documentos após 4 anos no Acre: 'Lutando há muito tempo' OAB-AC entra com ação para mudar nome de criança que nasceu com dois sexos e foi registrada como menina Depois do Sudeste, aparece o Nordeste, com 12,6 mil alterações de prenome. O Sul registrou 6,6 mil mudanças, seguido pelo Centro-Oeste, com 3,7 mil, e pelo Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros, Minas Gerais, com 4.375, Bahia, com 3.676, Paraná, com 3.522, e Pernambuco, com 1.965. Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei Reprodução Como funciona a mudança de nome Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e comparecer à unidade com os documentos pessoais. O procedimento tem valor definido por lei estadual e pode variar de acordo com o estado.
Depois da alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração feita diretamente em cartório, será necessária autorização judicial. Lei também facilitou mudanças de sobrenome A mesma legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes.
A lei permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais.
Nome de recém-nascido também pode ser alterado A legislação também criou uma possibilidade específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alterado em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado.
Para fazer a alteração, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais. Se não houver consenso entre os pais, o próprio Cartório deve encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá sobre a alteração. VÍDEOS: g1



