Passo de Camaragibe Google Images O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com um organizador de eventos para impedir a realização de festas irregulares nas piscinas naturais do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas. 📱Participe do canal do g1 Alagoas A medida foi adotada após uma investigação identificar eventos realizados sem autorização ambiental, incluindo uma festa de casamento que resultou em multa de R$ 10 mil, em março de 2025.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelece uma série de obrigações para o responsável. Entre elas estão a retirada de publicações sobre festas nas redes sociais, a regularização de embarcações e a participação em cursos de educação ambiental. O descumprimento injustificado das medidas pode resultar em multa diária de R$ 250.

Agora no g1 A investigação foi conduzida pela procuradora da República Juliana Câmara, a partir de informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo o MPF, o ICMBio identificou eventos nas piscinas naturais em desacordo com as normas ambientais da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. De acordo com o MPF, o organizador já havia sido autuado em 2023 por promover um evento em piscina natural sem autorização ambiental.

Em março de 2025, ele foi novamente autuado após a fiscalização identificar a realização de uma festa de casamento nas piscinas naturais do Marceneiro. Na ocasião, recebeu uma multa administrativa de R$ 10 mil. Mesmo após as autuações, o ICMBio identificou novas publicações nas redes sociais relacionadas à realização de festas na região, inclusive nos meses de fevereiro e março de 2026.

LEIA MAIS: Festa é realizada irregularmente em piscina natural de área de proteção no litoral de Alagoas O que determina o acordo? Pelo TAC, o organizador terá 10 dias, contados da assinatura do documento, para retirar de seu perfil no Instagram publicações relacionadas à realização de festas com consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais da APA Costa dos Corais.

Ele também deverá publicar e manter em destaque uma informação sobre a proibição de eventos recreativos nesses ambientes, conforme o plano de manejo da unidade de conservação. O acordo proíbe ainda a criação de outro perfil para divulgar conteúdos semelhantes aos removidos. Outra obrigação é a regularização das embarcações utilizadas nas atividades de transporte de passageiros.

O responsável terá 30 dias para apresentar os requerimentos necessários à Marinha do Brasil e ao ICMBio. Também deverá encaminhar ao MPF os documentos que comprovem as providências adotadas. O organizador também deverá participar de cursos de capacitação indicados pelo ICMBio, com foco em educação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.

O prazo para concluir as atividades é de 180 dias. Os comprovantes deverão ser apresentados ao MPF em até 10 dias após a conclusão. O que é proibido nas piscinas naturais?

As piscinas naturais do Marceneiro fazem parte da APA Costa dos Corais, unidade de conservação federal que busca conciliar a preservação da biodiversidade marinha com atividades econômicas e turísticas. O plano de manejo da unidade estabelece regras para proteger os ambientes recifais.

Entre as proibições estão: consumo de alimentos e bebidas nas piscinas naturais; descarte de resíduos nesses ambientes; realização de eventos meramente recreativos no ambiente recifal, exceto nas situações expressamente permitidas e previamente autorizadas pelo ICMBio; uso de aparelhos sonoros em desacordo com as restrições estabelecidas para as embarcações.

A procuradora da República Juliana Câmara afirmou que o acordo busca evitar novas irregularidades e conscientizar os profissionais que trabalham com turismo na região. "As piscinas naturais são ambientes sensíveis, que precisam ser protegidos para que continuem existindo e possam ser usufruídos pelas próximas gerações. O turismo é uma atividade importante para a região, mas deve respeitar os limites ambientais.

Com esse acordo, buscamos não apenas evitar a repetição das irregularidades, mas também estimular uma atuação mais responsável e consciente de quem trabalha nesses espaços", afirmou. Descumprimento pode gerar multa diária O acordo prevê multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento injustificado dos prazos e das obrigações relacionadas à regularização das embarcações, à capacitação ambiental e às publicações nas redes sociais.

Caso alguma irregularidade seja identificada, o responsável será notificado para apresentar uma justificativa no prazo de cinco dias úteis. A criação de outro perfil para divulgar conteúdos semelhantes aos que devem ser removidos poderá resultar na rescisão do acordo. Segundo o MPF, o TAC tem força de título executivo extrajudicial, o que permite a adoção de medidas judiciais para exigir o cumprimento das obrigações.

A assinatura do documento também não impede a continuidade da fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.