Sala de votação da Justiça Eleitoral com eleitor presente Paulo Pinto/Agência Brasil A campanha eleitoral já ocupa ruas, televisão, rádio e redes sociais e continua presente no cotidiano dos amapaenses até o fim das Eleições de 2026. Durante esse período, a Justiça Eleitoral estabelece regras para candidatos, partidos e coligações, mas também define limites para os eleitores. O g1 explica o que o eleitor pode e não pode fazer durante a campanha e no dia da votação (confira as regras ao final da matéria).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp É permitido manifestar apoio a candidaturas, distribuir panfletos e fazer doações, desde que dentro das normas. Algumas práticas, porém, são proibidas: receber pagamento para exibir propaganda, divulgar informações falsas e fazer boca de urna. O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro.
Se houver necessidade, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
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Usar adesivos em bens particulares: carros, bicicletas, motos e janelas de casas podem ter adesivos de até 0,5 m² ou adesivos perfurados em todo o vidro traseiro. Manifestar apoio nas redes sociais: elogios ou críticas são permitidos. É proibido ofender ou divulgar informações falsas.
Participar da propaganda eleitoral gratuita: o eleitor pode aparecer em programas de rádio e TV destinados à propaganda. Fazer doações para campanhas: limite de até 10% da renda bruta declarada no ano anterior. O pagamento deve ser rastreável (Pix, transferência bancária ou financiamento coletivo).
Denunciar irregularidades: casos de compra de votos, uso da máquina pública ou propaganda irregular podem ser comunicados à Justiça Eleitoral. ❌ Durante a campanha, o eleitor não pode: Receber dinheiro para exibir propaganda: a propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Colocar propaganda em veículos de aplicativos: carros de Uber, 99 e táxis não podem circular com adesivos de candidatos.
Ofender candidatos ou divulgar informações falsas: manifestações nas redes sociais estão sujeitas à legislação eleitoral, civil e criminal. ✅ No dia da eleição, o eleitor pode: Manifestar apoio individual e silencioso: permitido usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Utilizar transporte público gratuito: ônibus e transporte coletivo urbano/intermunicipal devem funcionar sem cobrança, com frequência de dia útil.
Sair do trabalho para votar: o tempo necessário para votar não pode ser descontado do salário. Receber transporte em situações específicas: garantido para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. ❌ No dia da eleição, o eleitor não pode: Fazer boca de urna: qualquer tentativa de convencer ou abordar eleitores no local de votação é proibida.
É proibido espalhar santinhos de candidatos nas ruas. Participar de aglomerações com roupas padronizadas: grupos organizados não podem se reunir com camisetas ou uniformes de candidatos. Aceitar transporte ou refeições em troca de voto: candidatos e partidos não podem oferecer vantagens para obter votos.
⚠️ Prisões Nenhum eleitor pode ser preso ou detido entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto em caso de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. VÍDEOS com as notícias do Amapá:



