Aplicativo Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular Reprodução/ RBS TV O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já recebeu 73 denúncias de propaganda irregular desde que foi disponibilizado em 16 de agosto. Os números são da consulta pública desta segunda-feira (26). Do total, 66 denúncias foram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema usado para a tramitação dos casos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as queixas registradas no Pardal são enviadas automaticamente para os cartórios eleitorais de cada estado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Os candidatos ao governo concentram o maior número de denúncias, com 39 registros. Em seguida aparecem os candidatos ao Senado, com 12.
Entre os municípios, Macapá lidera com 66 casos. Laranjal do Jari aparece com duas denúncias. Porto Grande, Oiapoque, Santana e Amapá registraram uma cada.
Por tipo de irregularidade, o uso de bens particulares reúne 36 denúncias. Já os casos envolvendo carro de som e minitrio somam nove registros. De acordo com o TSE, as ocorrências podem virar processos administrativos e resultar em multas para partidos e coligações flagrados em propaganda irregular.
Para evitar uso político da ferramenta, o tribunal exige que o denunciante informe nome e CPF. A Justiça Eleitoral afirma que os dados fornecidos são mantidos em sigilo. Leia mais: Candidato ao Senado no AP, Randolfe Rodrigues defende fim da escala 6x1: ‘economia vai melhorar’ Entrevistas e debate ao Senado acontecem na Rede Amazônica no Amapá; veja cronograma TRE-AP disponibiliza cartilha com orientações para as Eleições 2026 Como denunciar?
As denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo celular, usando a conta Gov.br ou o aplicativo e-Título. No Pardal, o cidadão consegue anexar fotos, vídeos, áudios ou links que comprovem a suspeita. Ao final do envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o andamento da denúncia.
Casos de crimes eleitorais, como compra de votos ou transporte irregular de eleitores, são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. 🚫 Saiba o que o candidato não pode fazer na campanha eleitoral: Comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes, cestas básicas ou qualquer item que represente vantagem ao eleitor.
Doar, oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens pessoais de qualquer tipo ao eleitor. Fazer campanha em prédios públicos. Realizar showmício ou apresentação de artistas em comícios ou reuniões eleitorais, mesmo sem remuneração.
Receber recursos de fontes proibidas, como de origem estrangeira, entes públicos ou pessoas jurídicas. Usar bens, materiais, serviços ou servidores da administração pública em benefício da campanha. Usar outdoor, físico ou eletrônico, para propaganda eleitoral.
Utilizar propaganda eleitoral para degradar ou ridicularizar candidatos no horário eleitoral gratuito. Usar site de pessoa jurídica para propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente. Utilizar site oficial ou hospedado por órgão público para propaganda eleitoral.
Veicular propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas ou tapumes. ⚠️ É liberada a distribuição de panfletos, adesivos e folhetos, desde que o material traga a identificação do responsável. É proibido espalhar santinhos de candidatos nas ruas.
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