Ana Hickmann ainda pode recorrer pelo STF e STJ. Redes sociais A Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann, teve negado pela Justiça um pedido para parcelar o pagamento das custas processuais de uma ação aberta pelo empresário Vagner de Oliveira, em uma execução que já supera R$ 3,7 milhões. Ao recorrer, a empresa alegou que enfrenta uma grave crise econômico-financeira.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, manteve a decisão, negando o parcelamento. Na análise do recurso, o tribunal considerou informações financeiras que constam dos documentos apresentados no processo e apontou a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas registradas em depósitos bancários. O valor foi considerado na comparação com as custas, que somam R$ 551 mil.
A defesa de Ana Hickmann contesta, no entanto, que esse montante represente a situação financeira atual da empresa. Segundo a assessoria jurídica da apresentadora, os dados considerados na decisão foram produzidos pela antiga contabilidade da Hickmann Serviços e são questionados pela defesa. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em voto do desembargador Teodozio de Souza Lopes, de 21 de setembro de 2026.
LEIA TAMBÉM: Entenda processo judicial que colocou em leilão apartamento de Ana Hickmann Defesa diz que empresa enfrenta dificuldades No recurso apresentado ao tribunal, a Hickmann Serviços Ltda. afirmou que os problemas financeiros enfrentados atualmente seriam consequência de questões relacionadas à administração anterior. A defesa de Ana Hickmann afirmou ainda que a situação “não é razoável e compromete o pagamento de acordos já firmados, salários e a própria subsistência”.
“Os frutos atuais da agravante vêm do trabalho exclusivo da Sra. Ana Hickmann, quais são quase que integralmente absorvidos pelo pagamento de dívidas, impostos (que também não eram pagos pela gestão anterior) e pelo sustento de sua família”, diz a defesa. Após a decisão do TJ-SP, a assessoria jurídica da apresentadora contestou a interpretação de que a empresa teria atualmente R$ 9,8 milhões disponíveis para arcar com as despesas processuais.
“A assessoria jurídica de Ana Hickmann esclarece que a interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades financeiras não corresponde à atual realidade da Hickmann Serviços.” De acordo com a defesa, os valores mencionados na decisão aparecem em documentos elaborados pela antiga contabilidade da empresa, durante a gestão de Alexandre Correa, ex-marido de Ana. A assessoria afirmou que esses dados são questionados pela defesa da apresentadora.
Segundo a assessoria, a situação financeira e contábil da empresa está sendo investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Contadores que trabalharam durante o período também já teriam prestado depoimento nas investigações. A defesa afirmou ainda que Ana Hickmann trabalha para reorganizar as finanças e resolver as obrigações acumuladas durante a administração anterior.
Segundo a assessoria, essa gestão ocorreu sem a participação da apresentadora ou conhecimento sobre a dimensão das dívidas. Entenda a disputa A discussão sobre o pagamento das custas está inserida em um processo mais amplo envolvendo a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira. Oliveira afirma, em uma ação de execução, que emprestou R$ 2,05 milhões à empresa.
O vencimento do valor estava previsto para março de 2023. De acordo com a petição, foram realizados dois pagamentos parciais, de R$ 2.750 e R$ 50 mil. Com a aplicação dos encargos previstos no contrato, o empresário calcula que a dívida chegou a R$ 3,7 milhões em março de 2026.
No processo, Oliveira também solicita que a cobrança seja direcionada a Ana Hickmann e a outras empresas. Segundo ele, essas empresas teriam passado a concentrar atividades e recebíveis que antes estavam relacionados à Hickmann Serviços. O empresário aponta ainda suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial.
Essas acusações, contudo, foram apresentadas pelo credor e não significam que tenha havido, neste julgamento, uma decisão judicial definitiva reconhecendo fraude.



