Vídeos mostram momento em que Taylor Swift para show para pedir água aos fãs A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da empresa T4F Entretenimento S.A. ao pagamento de R$ 6,1 mil a um fã sul-mato-grossense prejudicado pelo adiamento do show da cantora Taylor Swift. A apresentação estava marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, o "Engenhão", no Rio de Janeiro, mas foi adiada para o dia 20 do mesmo mês devido às altas temperaturas e à previsão de tempestades.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O show adiado ocorreria no dia seguinte a outra apresentação da artista, realizada no mesmo estádio, que resultou na morte de outra fã nascida em Mato Grosso do Sul, Ana Clara Benevides. O g1 entrou em contato com a T4F, mas não havia obtido retorno até a publicação desta reportagem. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ainda cabe recurso.
Danos morais e materiais Conforme a ação, o fã se sentiu prejudicado após viajar até a capital paulista para acompanhar o evento e, diante da mudança de última hora, ingressou com uma ação de reparação de danos na Justiça. Conforme o voto do desembargador relator Luiz Antônio Cavassa de Almeida, divulgado nesta quarta-feira (9), o adiamento do show, diante dos riscos à segurança do público, não configuraria, por si só, falha na prestação do serviço.
O problema, segundo a decisão, foi o momento em que o adiamento foi anunciado: quando muitos consumidores já haviam viajado para São Paulo e chegado ao local do evento, enfrentando filas, aglomerações e intenso calor. Para o colegiado, a situação caracterizou falha na prestação do serviço, especialmente em relação aos deveres de informação, segurança e boa-fé. Em sua defesa, a empresa alegou que o adiamento ocorreu por motivo de força maior e sustentou ter adotado medidas para proteger o público.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores. Taylo Swift. Instagram.
Com a mudança da data, o ingresso acabou sendo utilizado na nova apresentação pela esposa do consumidor. Mesmo assim, a 5ª Câmara Cível reconheceu a legitimidade do fã para solicitar a indenização, já que ele comprovou ter suportado diretamente os prejuízos provocados pelo adiamento. Além da indenização por danos morais, o Tribunal reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 133 pela hospedagem adicional.
Embora a reserva estivesse em nome de outra pessoa do grupo, comprovantes de transferências demonstraram que o fã arcou com sua parte da despesa, segundo a 5ª Câmara Cível. Já os gastos com alimentação e transporte não foram ressarcidos. De acordo com a decisão, os extratos apresentados não permitiam identificar a natureza das despesas nem comprovar uma relação direta com o adiamento do show.
Com isso, por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou o recurso apresentado pela empresa organizadora e deu parcial provimento ao recurso do consumidor, mantendo a indenização de R$ 6 mil por danos morais e acrescentando R$ 133 em danos materiais, totalizando R$ 6,1 mil.
Morte de fã em show da Taylor Em 17 de novembro, no dia anterior ao adiamento do show que motivou a ação movida pelo fã de Mato Grosso do Sul, a jovem Ana Clara Benevides morreu após passar mal durante uma apresentação da cantora Taylor Swift, no mesmo estádio. Ana recebeu atendimento da equipe de brigadistas e paramédicos e foi levada inicialmente ao posto médico do estádio. Em seguida, foi encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho.
LEIA TAMBÉM: Dois anos de luto: mãe que perdeu filha em show da Taylor Swift, relembra carta deixada pela cantora Quem é a fã que morreu em show da Taylor Swift e inspirou novas regras para grandes eventos A Secretaria Municipal de Saúde informou que Ana chegou à unidade às 20h50, em parada cardiorrespiratória. Foram realizadas tentativas de reanimação, mas ela não resistiu. Após a fatalidade, o governo federal implementou medidas para evitar tragédias semelhantes em shows com grande previsão de público.
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determina que eventos culturais com previsão de público superior a mil pessoas ofereçam água gratuitamente. A medida também permite que os espectadores entrem nos locais dos eventos com garrafas ou recipientes pessoais contendo água potável. Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:



