Justiça condena Prefeitura de São Luís a fazer obras de drenagem em avenida e pagar R$ 50 mil Divulgação/TJMA A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a realizar obras de drenagem na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital, e a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo a sentença, o município terá 60 dias para elaborar e apresentar um projeto de engenharia para implantar um sistema de drenagem de águas da chuva na avenida. O documento deverá incluir um cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços. O projeto deverá prever a correção de declives, instalação de meios-fios, recuperação, limpeza e desobstrução de sarjetas, grelhas, tampas de caixas coletoras e bocas de lobo.

No mesmo prazo, a prefeitura também deverá apresentar um plano de fiscalização e notificação dos proprietários e ocupantes de imóveis localizados ao longo da avenida. O objetivo é regularizar calçadas e corrigir rampas irregulares e outros obstáculos que dificultam a circulação de pedestres e o escoamento da água da chuva. Agora no g1 Após o prazo de 60 dias para apresentação do projeto, a administração municipal terá mais 180 dias para executar e concluir as obras e os serviços previstos.

A decisão também determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). O g1 procurou a Prefeitura de São Luís para pedir esclarecimentos sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Problemas de drenagem se arrastam há mais de sete anos Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a Prefeitura de São Luís deixou de implantar e manter adequadamente o sistema de drenagem da Avenida Parque XV de Novembro por mais de sete anos, entre 2018 e 2026. Segundo o magistrado, a situação tem prejudicado moradores, trabalhadores e pessoas que circulam pela região, que dá acesso a órgãos e serviços públicos com grande movimentação de pessoas, como o Viva Cidadão Beira-Mar.

Na decisão, o juiz classificou a omissão da administração municipal como de "extrema gravidade" e afirmou que a situação apresenta "contornos intoleráveis". Ainda de acordo com a sentença, o problema foi agravado por promessas não cumpridas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e pela falta de fiscalização da Blitz Urbana.

Para o juiz, a ausência de medidas para resolver os problemas de drenagem representa uma violação aos direitos da população, que não pode ser obrigada a conviver com o que ele classificou como "descaso crônico" da administração pública na prestação de serviços essenciais de saneamento e infraestrutura.