A decisão do ministro André Mendonça de afastar o Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, provocou críticas a respeito da possibilidade de juízes aceitarem pedidos de partidos políticos para impor restrições com repercussão em processos penais e investigações. Nesta quarta-feira (9), ao restabelecer o cargo a Rodrigues, o ministro Flávio Dino afirmou que o partido político “não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”.

Ministro Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues à Polícia Federal LEIA TAMBÉM: Impasse no STF: por que a decisão de Dino que reconduziu chefe da PF é a que está valendo? Entenda o conflito O ministro citou na decisão dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que estabelece que, dentro de investigações, as medidas cautelares devem ser decretadas pelos juízes a pedido da polícia ou do Ministério Público.

“Os partidos são instrumentos de luta pelo poder político, necessariamente porta-vozes de projetos e sentimentos de parte da sociedade. Nesse passo, é evidente que podem agir na esfera cível — por exemplo, impetrando mandado de segurança — ou na esfera eleitoral, disputando legitimamente eleições e propondo as ações judiciais pertinentes. É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal (...)”, afirmou.

Partidos políticos têm legitimidade constitucional ampla para ajuizar ações e controle concentrado, ou seja, aquelas que contestam a adequação de leis com a Constituição. Nos processos penais e inquéritos, em regra, não são partes legítimas para requerer medidas cautelares típicas, como prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, afastamento cautelar de função pública ou imposição de medidas restritivas.

Apesar de o contexto e os instrumentos serem diferentes, ministros do Supremo já concederam medidas cautelares contra autoridades a pedidos de partidos políticos em casos com repercussão na esfera penal. Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução Lula na Casa Civil Em 2016, o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi nomeado para assumir o Ministério da Casa Civil por Dilma Rousseff.

Após a cerimônia de posse no Palácio do Planalto e atendendo a um pedido do PSDB e do PPS em um mandado de segurança, o ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu a nomeação de Lula. Na oportunidade, os partidos alegaram desvio de finalidade. As legendas disseram que a nomeação de Lula tinha como objetivo dar foro privilegiado ao ex-presidente e tirar a competência para investigar e processar Lula da 13ª Vara Federal de Curitiba, à época comandada por Sergio Moro, e que conduzia as investigações da Lava Jato.

Gilmar entendeu que os partidos tinham legitimidade para apresentar ação, chamada de mandado de segurança coletivo, e pedir o afastamento de Lula. “O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República”, afirmou na decisão.

“Nesse contexto, o argumento do desvio de finalidade é perfeitamente aplicável para demonstrar a nulidade da nomeação de pessoa criminalmente implicada, quando prepondera a finalidade de conferir-lhe foro privilegiado”, afirmou. Lula, candidato à Presidência da República pelo PT Yuri Murakami/F/2.8 News/Estadão Conteúdo Ramagem na PF Em 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal (PF), acolhendo um argumento de desvio de finalidade.

A decisão também foi tomada em um mandado de segurança coletivo, esse apresentado pelo PDT. O ministro entendeu que o STF tem o dever de analisar se determinada nomeação do presidente da República está “vinculada ao império constitucional”. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.

Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro, foi escolhido pelo presidente da República para chefiar a PF, em substituição a Maurício Valeixo. A demissão de Valeixo por Bolsonaro levou à saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o então presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

Moraes destacou na decisão as afirmações do ex-ministro da Justiça de que Bolsonaro queria "ter uma pessoa do contato pessoal dele" no comando da PF, "que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência". Alexandre Ramagem, escolhido novo diretor-geral da PF, cumprimenta Bolsonaro em foto de julho de 2019 Adriano Machado/Reuters