A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta segunda-feira (28) um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da medida provisória de Lula que determinou a proibição imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e de jogos online no país. As entidades argumentam que a MP foi publicada sem demonstração de urgência.

E que o próprio Executivo havia enviado ao Congresso o projeto de lei que resultou no marco regulatório de 2023, destacando à época os benefícios econômicos e sociais da legalização. As associações pedem que o STF suspenda integralmente a Medida Provisória até a deliberação definitiva da MP pelo Congresso ou até o julgamento de ações em curso na Corte, preservando a vigência da legislação anterior e o funcionamento das empresas autorizadas.

No pedido endereçado ao ministro Luiz Fux que relatas ações sobre o tema no STF, as associações sustentam que a interrupção abrupta viola a segurança jurídica. As operadoras legalizadas afirmam que investiram dezenas de milhões de reais em taxas de outorga, fixadas em R$ 30 milhões por licença, constituíram reservas financeiras e cumpriram exigências complexas de conformidade e governança para operar no mercado formal, sob a supervisão do Executivo.

Governo anuncia proibição das bets no Brasil 3 anos após ter regulamentado as empresas de apostas Jornal Nacional/ Reprodução Outro ponto levantado pelas entidades é a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da MP, além da falta de estudos técnicos prévios que dimensionassem: os custos da interrupção para a arrecadação tributária; para o financiamento de políticas públicas nas áreas de esporte, turismo e seguridade social; e para os postos de trabalho formais do setor.

A ANJL e o IBJR também alertampara o risco de migração em massa dos apostadores para o mercado clandestino e não regulado, o qual já representaria uma fatia expressiva das apostas no país.