Ministro Floriano de Azevedo, do TSE, proíbe que canal de apoiadores de Lula no WhatsApp seja suspenso sem autorização do plenário O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X (ex-Twitter) terão de apresentar, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até o fim do segundo turno.

O ministro tomou a decisão nessa sexta-feira (23), ao atender parcialmente um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Na ação, a campanha do petista alega que o deputado e o influenciador teriam usado as redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula nas urnas, com a divulgação de informações falsas. Também diz que a Meta estaria favorecendo esses conteúdos na distribuição das publicações.

Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Fabio Tito/g1 Os relatórios deverão informar o número de visualizações das publicações, a origem do público e os mecanismos usados pelas plataformas para recomendar os conteúdos a outros usuários. Um relatório final deverá ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação, no próximo domingo (25).

O ministro também determinou que as duas plataformas mantenham um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno. Além disso, proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis investigados. A empresa também precisa impedir, a partir da meia-noite deste sábado (24), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição.

Os dois também ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial. O ministro ressaltou, contudo, que os dados disponibilizados na ação não trazem provas de favorecimento irregular pelos algoritmos. A decisão será enviada para referendo do plenáro do TSE.

Perfis de Nikolas e Marçal Na segunda-feira (19), o ministro também determinou que Nikolas e Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cueva também determinou que a Meta e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno. As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.