Vídeo mostra momento em que carro de luxo atinge motocicleta de jovem na BR-153 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao motorista Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, acusado de atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos. O acidente ocorreu em março de 2025, quando o condutor trafegava em alta velocidade em uma BMW na rodovia BR-153, em Araguaína.
Na decisão, o ministro Ribas Dantas retirou o caso do Tribunal do Júri e desclassificou a imputação de homicídio qualificado com dolo eventual, para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Agora, o caso volta para o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O acidente aconteceu em 22 de março de 2025, no quilômetro 144 da rodovia.
Vitor estava no carro acompanhado de duas pessoas e não tinha carteira habilitação. Durante a investigação, a polícia apontou que o acusado e os passageiros haviam saído de uma boate antes da colisão. Vitor Gomes Alves de Paula de 21 anos foi preso pelo acidente na BR-153 que provocou a morte de uma jovem de 25 anos Divulgação/Portal Alta Tensão Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a BMW colidiu contra a traseira da moto de Maria Alice.
Com o impacto, o veículo da vítima foi arremessado para a margem da pista e o carro capotou. A defesa de Vitor informou que o Tribunal de Justiça do Tocantins não apresentou perícia sobre a velocidade do carro e se limitou a afirmar que o veículo estava “acima da média para o local”, além de imputar a qualificatória de embriaguez de forma genérica, usando apenas o laudo de local e prova testemunhal. "Nenhuma decisão judicial devolve a vida perdida na BR-153, e a defesa não celebra.
A família da vítima tem direito a uma resposta do Estado, e a decisão do STJ não diz que não houve crime; diz qual foi o crime e quem deve julgá-lo", informou a defesa em nota. A decisão monocrática foi assinada na segunda-feira (26). Por identificar flagrante ilegalidade na manutenção do réu no Tribunal do Júri com base em presunções, o ministro concedeu a ordem de habeas corpus de ofício.
Conforme o documento, é apontado que o excesso de velocidade e o suposto consumo de álcool mostram apenas desrespeito às regras de trânsito e não intenção de matar. "Na ausência de disputa de corrida, fuga ou outra circunstância excedente ao binômio velocidade e embriaguez, insuficiente para revelar o dolo eventual segundo precedentes desta Corte, a manutenção da pronúncia decorreria da indevida aplicação do in dubio pro societate ao elemento subjetivo, cuja análise compete ao juiz togado".
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A investigação pericial apontou que, no local do acidente, não ficaram marcas de frenagem. Conforme a Polícia Civil, Vitor dirigia o carro a cerca de 200 km por hora. Várias câmeras de monitoramento que ficam na BR-153 registraram o acidente que matou a jovem.
No carro estavam Vitor, um passageiro de 20 anos, que era responsável pelo veículo, e um terceiro ocupante. O passageiro foi autuado pela Polícia Civil por ter entregue à direção para Vitor, que não tinha habilitação. Ele deve responder a um processo separado.
No dia do acidente, Vitor se recusou a fazer o teste de bafômetro. Os três teriam saído de uma festa quando passaram pela rodovia em alta velocidade e atingiram a moto de Maria Alice. De acordo com a Polícia Civil, foi identificado que os jovens estavam com pulseiras rosa nos pulsos, que indicavam a presença em uma festa na madrugada, pouco tempo antes do acidente.
Os investigadores foram até a boate e confirmaram, por meio de câmeras de segurança, que os três amigos estiveram no local. Motociclista estava indo para o trabalho Na época, a irmã da vítima, Fabiola Guimarães, contou que, após o acidente pertences que Maria Alice levava para o trabalho ficaram espalhados no chão. "Nas imagens [do acidente] dá pra ver a bolsa com os pertences que ela levava todos os dias para a sua jornada de trabalho.
Com muita luta e esforço ela conseguiu comprar a moto dela recentemente para ir para o serviço. É triste e estamos de coração despedaçado, pois ela era uma pessoa muito alegre e fará muita falta no nosso dia a dia", contou Fabiola. Nota da defesa de Vitor Gomes Alves O que a decisão diz é verificável em seu próprio texto.
O Ministro observou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins não indicou perícia sobre a velocidade do veículo, limitando-se a afirmar que estava “acima da média para o local”, e que, para afirmar a embriaguez, remeteu genericamente ao laudo de local e à prova testemunhal. Registrou que rodovia movimentada e horário da manhã são condições do próprio tráfego, que nada dizem sobre o consentimento do condutor com a morte.
E anotou que o acórdão sequer afirmou haver indícios de dolo: disse que os elementos “possivelmente” configuravam o dolo eventual, que “supostamente” indicavam a assunção do risco, que a conduta “aparentemente” ultrapassava a culpa — e, diante da própria dúvida, exigiu que a defesa provasse a ausência de dolo. A dúvida sobre o elemento subjetivo foi resolvida contra o acusado, quando a jurisprudência do STJ só admite a máxima in dubio pro societate para a materialidade e a autoria, não para o dolo.
A defesa entende que a decisão restabelece a vigência da norma penal. O legislador já definiu o crime de quem, por imprudência, causa uma morte no trânsito, e já agravou a pena quando há álcool envolvido: é o art. 302 do Código de Trânsito, com reclusão que pode chegar a oito anos.
Tratar esse fato como homicídio doloso, e por isso levá-lo ao Júri, exige mais do que a soma de infrações de trânsito; exige indícios de que o condutor consentiu com a morte. Dizemos isso com humildade. O dolo eventual no trânsito é uma das questões mais difíceis do direito penal, sobre a qual doutrina e tribunais divergem há décadas, e esta defesa sustentou a sua leitura em todas as instâncias sem vê-la acolhida em nenhuma, até agora.
Quando a fundamentação da prisão se confunde com a acusação, a cautela deixa de ser cautela e passa a antecipar a pena de um crime que não se demonstrou. É justo registrar que o próprio Tribunal de Justiça do Tocantins, em março deste ano, restabeleceu a prisão domiciliar e anulou a decisão que a havia revogado sem ouvir a defesa.
Mas ninguém devolverá a Vitor — jovem, primário, estudante universitário, que permaneceu no local do acidente e aguardou as autoridades — os meses de cárcere, nem reparará o excesso que agora se reconhece. A defesa não aponta culpados por isso. Aponta um método, e é o método que precisa mudar: a prisão preventiva não pode ser decidida pelo nome do crime, e sim pelo que os autos demonstram, concretamente, sobre o risco que a liberdade do acusado representaria.
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