O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30), mas divulgada nesta segunda-feira (31).
"A suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Democrata por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral", diz a decisão do ministro. Toffoli também suspendeu repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária do partido e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados.
Também suspendeu o direito do candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação. Agora no g1 Em decisão semelhante à que suspendeu a campanha digital de Renan Santos, Toffoli disse que é obrigação legal dos partidos e candidatos apresentarem dentro do prazo as contas nas redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral.
A legislação obriga que contas nas redes sociais pré-existentes sejam informadas pelos candidatos no momento de registro de candidatura ou do Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Os endereços eletrônicos preexistentes não informados no registro e no Drap do partido ou coligação somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.
Contas criadas depois desses protocolos, já durante a campanha, devem ser informadas à Justiça Eleitoral 24 horas depois de serem criadas. A regra existe para que as plataformas que utilizarem sistema de recomendação a usuários excluam dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral.
“Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”, afirmou Toffoli.
Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência, faz campanha em São Paulo Jornal Nacional/ Reprodução Renan Santos Também em decisão divulgada nesta segunda, Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República.
Toffoli é relator do pedido de registro de candidatura de Renan e determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo.
Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem continuar com as postagens. O TSE afirma que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens. Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina. Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral obriga os postulantes a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral. – Esta reportagem está em atualização.



