Homem agrediu gratuitamente vítimas de racismo em boate de Fortaleza PeopleImages/Shutterstock Escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte deverão adotar medidas para prevenir e combater casos de racismo e intolerância religiosa no ambiente escolar. A determinação está na Lei nº 12.929, publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A legislação prevê duas frentes de atuação: uma preventiva, voltada à formação e à conscientização da comunidade escolar, e outra corretiva, que estabelece procedimentos para identificar, registrar, apurar e responsabilizar condutas discriminatórias. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O protocolo deverá ser coordenado pela direção das escolas, com participação de professores, equipes pedagógicas, estudantes, pais ou responsáveis e conselhos escolares.
As instituições também deverão incluir as medidas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e nos planos de formação continuada dos profissionais da educação. Lei prevê atividades educativas e mudanças no currículo Na fase preventiva, as escolas deverão promover atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e aulas de campo sobre temas relacionados ao racismo estrutural, institucional e interpessoal, à intolerância religiosa e à liberdade de crença.
A legislação também prevê ações de letramento racial e práticas pedagógicas antirracistas, além da abordagem da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Os temas deverão ser incluídos nos materiais didáticos e nos conteúdos curriculares, respeitando as normas já existentes. O texto também contempla o racismo ambiental e seus impactos sobre populações vulnerabilizadas.
Para executar as ações, o poder público poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, instituições religiosas e entidades do terceiro setor. Como as escolas deverão agir em casos de discriminação Quando houver suspeita de racismo ou intolerância religiosa, a escola deverá acolher os envolvidos, registrar os relatos e garantir sigilo e proteção. A lei prevê ainda reuniões com os responsáveis legais, com registro em ata e orientações pedagógicas e legais.
A instituição também deverá oferecer apoio psicológico e pedagógico à vítima, articulando-se com os serviços de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, deverá instaurar um procedimento interno para apurar os fatos, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Quando a conduta for caracterizada como crime, o caso deverá ser encaminhado às autoridades competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar ou delegacia especializada, conforme a situação. O descumprimento reiterado da lei poderá resultar em sanções administrativas às instituições de ensino e a seus gestores. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa administrativa e suspensão temporária do funcionamento, nos casos graves e reincidentes.
A aplicação do protocolo ainda deverá receber diretrizes complementares por meio de regulamentação, que estabelecerá fluxos de atuação e formas de monitorar a efetividade das medidas. Agora no g1



