Sargento Laudicério (Agir) Reprodução O candidato ao governo de Mato Grosso Sargento Laudicério (Agir) aparece duas vezes no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2026. Em um dos registros, a candidatura consta como inapta, enquanto no outro o status é de “concorrendo”. Apesar da duplicidade, a candidatura segue em análise pela Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao registro.
A situação ocorreu porque o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Agir para a chapa de Laudicério e do candidato a vice-governador, Alex Pedde Pucineli, foi enviado depois das 19h do dia 15 de agosto, prazo previsto pela legislação eleitoral para o registro das candidaturas pelos partidos. O próprio partido reconheceu que concluiu a transmissão depois do horário limite.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o partido não demonstrou indisponibilidade do sistema, falha técnica atribuível à Justiça Eleitoral ou outro impedimento que justificasse o atraso. Por isso, o primeiro DRAP foi indeferido. Isso, no entanto, não encerrou a candidatura de Laudicério.
Agora no g1 Após a apresentação do primeiro DRAP fora do prazo, Laudicério e o candidato a vice apresentaram Requerimentos de Registro de Candidatura Individual (RRCI). A legislação permite que candidatos escolhidos em convenção façam o pedido individualmente quando o partido não apresenta o registro dentro do prazo. Na sequência, o Agir apresentou um segundo DRAP, destinado a permitir a regularização e a associação dos pedidos individuais no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE-MT considerou que esse segundo procedimento está amparado pela legislação eleitoral. A unidade técnica também apontou que o pedido foi apresentado dentro do prazo aplicável ao procedimento e cumpriu requisitos relacionados à convenção partidária, à situação da legenda e à legitimidade de quem apresentou o documento. Por que aparecem dois registros?
Candidato ao governo de MT, Sargento Laudicério (Agir), aparece com dois registros no TSE Reprodução/TSE A existência de dois procedimentos chegou a gerar no sistema um apontamento de possível divergência partidária. O TRE-MT, porém, afastou essa hipótese. Na decisão, a Justiça Eleitoral afirmou que os dois DRAPs foram apresentados pelo mesmo partido, para os mesmos cargos e com base na mesma convenção, sem disputa interna sobre a escolha dos candidatos.
Segundo o tribunal, a duplicidade tem “natureza formal e sistêmica” e ocorreu porque o segundo DRAP foi necessário para regularizar e associar os requerimentos individuais apresentados pelos candidatos. Com isso, o TRE-MT indeferiu o primeiro DRAP, apresentado fora do prazo, e deferiu o segundo, apresentado após os requerimentos individuais. A decisão ressalvou que ainda deve ocorrer a análise dos respectivos pedidos individuais de registro de candidatura.
Em manifestação assinada em 30 de agosto, o Ministério Público Eleitoral informou que não houve impugnação ao pedido de registro de Laudicério nem notícia de inelegibilidade apresentada dentro do prazo legal. Após analisar a documentação, o órgão concluiu que o pedido estava regular, que Laudicério preenchia as condições de elegibilidade e que não havia causa de inelegibilidade que impedisse a candidatura.
O MPE também informou que foram apresentadas as comprovações referentes à atividade militar do candidato e que a foto para a urna foi regularizada dentro do prazo. Ao final, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Sargento Laudicério ao governo de Mato Grosso.
O que diz o candidato Em nota, a assessoria de Sargento Laudicério afirmou que a candidatura “segue concorrendo normalmente nas Eleições de 2026” e que os dois registros exibidos pela Justiça Eleitoral são resultado de uma questão formal e sistêmica. A assessoria explicou que o primeiro registro está relacionado ao pedido partidário apresentado depois do prazo e que o segundo corresponde ao procedimento iniciado a partir do requerimento individual do candidato.
Ainda segundo a equipe de Laudicério, não houve apontamento de inelegibilidade, irregularidade pessoal ou falta de legitimidade do candidato e o segundo DRAP foi apresentado pelo Agir para regularizar a vinculação dos pedidos individuais no sistema eleitoral.



