A suspensão da taxa para veículos roubados ou furtados não altera as regras gerais de licenciamento para os demais automóveis que circulam no estado Reprodução Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso não precisam mais pagar a taxa anual de licenciamento enquanto o veículo estiver nessa situação, desde que a ocorrência tenha acontecido a partir de 26 de março de 2026.

A suspensão é feita automaticamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), após o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil. A mudança segue a Lei Estadual nº 13.254/2026 e busca evitar que vítimas de crimes continuem sendo cobradas por uma obrigação relacionada a um veículo que foi levado. Para ter acesso ao benefício, o proprietário precisa registrar um boletim de ocorrência informando o roubo ou furto.

A partir desse registro, o sistema permite a suspensão automática da cobrança, sem a necessidade de solicitar o procedimento separadamente ao Detran. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp A implementação do serviço foi feita por equipes do Detran-MT, em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), responsável pela integração dos sistemas.

Agora no g1 Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a iniciativa faz parte das ações para simplificar os serviços oferecidos à população e reduzir a burocracia nos procedimentos relacionados aos veículos. A regra, no entanto, contempla apenas ocorrências registradas a partir da entrada em vigor da lei, em 26 de março de 2026.

Licenciamento continua obrigatório A suspensão da taxa para veículos roubados ou furtados não altera as regras gerais de licenciamento para os demais automóveis que circulam no estado. O pagamento é anual e segue um calendário divulgado pelo governo estadual, organizado conforme o número final da placa. Para que um veículo esteja regularizado, não basta quitar a taxa de licenciamento.

Também é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e outros débitos que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento comprova que o veículo está regularizado e apto a circular, conforme as exigências previstas na legislação de trânsito.