Jamilson Name ALMS/Divulgação O desembargador Sérgio Fernandes Martins declarou, nesta sexta-feira (28), a própria suspeição no processo que analisa o pedido de impugnação da candidatura de Jamilson Name (PP) ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso do Sul. Com a decisão, o magistrado reconheceu que não deve atuar no julgamento do caso e determinou o envio dos autos ao substituto legal.

A decisão ocorre nove dias após uma reclamação disciplinar contra o desembargador ser protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 19 de agosto. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp 🔎 A suspeição é uma situação prevista no Direito em que um juiz ou desembargador entende que pode haver algum motivo pessoal ou circunstância que comprometa, ou possa aparentar comprometer, sua imparcialidade para julgar determinado caso.

Quando um juiz ou desembargador “se declara suspeito”, não significa que ele “é suspeito” no sentido comum da palavra. É um ato processual relacionado à imparcialidade do julgador. Quer dizer que ele próprio reconheceu uma circunstância que o impede ou recomenda que ele não participe do julgamento da impugnação.

O g1 entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Agora no g1 Reclamação questionou atuação do desembargador Em 18 de agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação das candidaturas de Jamilson e de Jerson Domingos (União) ao cargo de deputado estadual. O prazo para o julgamento dos registros de candidatura termina em 14 de setembro.

A reclamação apresentada ao CNJ questionou a atuação de Sérgio Fernandes Martins em processos envolvendo a família Name e interesses patrimoniais. Segundo o documento, em fevereiro de 2025, em um processo anterior, o desembargador declarou espontaneamente sua suspeição, por motivo de foro íntimo, para julgar ações envolvendo as partes. Ainda conforme a reclamação, após essa declaração, o magistrado voltou a atuar em novos processos relacionados às mesmas partes e interesses.

O documento questiona qual fato teria feito a suspeição por foro íntimo "desaparecer", uma vez que o magistrado continuou julgando os litígios familiares sem prestar esclarecimentos. A petição também afirma que, ao voltar a atuar nos processos, o desembargador proferiu decisões com impacto financeiro e pessoal favoráveis aos interesses de Jamilson Lopes Name.

Em resumo, a reclamação pede que o CNJ investigue por que o desembargador voltou a julgar casos envolvendo pessoas em relação às quais já havia declarado suspeição. Diante da reclamação, o CNJ deu prazo de cinco dias para o desembargador se manifeste. Antes disso, contudo, o próprio magistrado decidiu não atuar no processo eleitoral por "motivo de foro íntimo".

Na decisão desta sexta-feira, Sérgio Fernandes Martins afirmou que aconteceram novos fatos depois que ele começou a atuar no processo e que, segundo ele, comprometeriam sua participação no caso. O desembargador determinou a remessa imediata dos autos ao substituto legal.

MP Eleitoral pediu impugnação No pedido de impugnação das candidaturas, o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, afirma que Jamilson é réu em um processo relacionado à Operação Omertà, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Segundo a Procuradoria, ele responde por crimes como organização criminosa, exploração ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Ainda conforme o documento, após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho, Jamilson teria ganhado espaço no grupo investigado e passado a exercer, segundo a acusação, maior liderança na exploração ilegal do jogo do bicho. Com base nos desdobramentos da Operação Omertà, o Ministério Público Eleitoral pede que seja reconhecida a inelegibilidade de Jamilson. O documento também cita uma condenação de Jamilson na sexta fase da operação.

Segundo a Procuradoria, ele foi condenado a oito anos de prisão e 26 dias-multa por integrar organização criminosa armada. A sentença ainda é alvo de recurso. No caso de Jerson Domingos, o pedido de impugnação cita a participação dele na mesma organização criminosa investigada no âmbito da Operação Omertà.

Segundo o documento, Jerson foi denunciado e responde a um processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Jerson foi identificado como uma das pessoas que “praticaram o crime de impedimento ou embaraço a investigação de organização criminosa, em sua forma majorada”, ou seja, teria atrapalhado ou dificultado uma investigação.

A Procuradoria afirma que o pedido de impugnação busca proteger o processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas. Candidatos ainda podem apresentar defesa Após o pedido de impugnação, Jamilson e Jerson serão intimados para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deverá analisar os pedidos de registro das candidaturas.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive por parte do Ministério Público Eleitoral. No despacho, Silvio Pettengill Neto determinou que, caso não haja apresentação de defesa, o processo poderá ser julgado antecipadamente, com possibilidade de indeferimento do registro de candidatura. Histórico Jamilson Name (PP) foi eleito deputado estadual por Mato Grosso do Sul em 2022 e busca a reeleição em 2026.

Jerson Domingos (União) foi conselheiro-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em 2015 e deputado estadual por cinco legislaturas, de 1995 a 2015. Também presidiu a Assembleia Legislativa nos dois últimos mandatos, entre 2007 e 2015. Com o afastamento do vice-governador Murilo Zauith para participar das eleições de 2010, Jerson Domingos assumiu interinamente o cargo de governador de Mato Grosso do Sul durante as viagens do então governador, André Puccinelli.

O que dizem as defesas Jamilson Name: "O que busca a Procuradoria Regional Eleitoral, com essa ação de impugnação de registro de candidatura, é caçar o registro de candidatura por fundamentação diversa do que efetivamente existe de processo e único processo que o deputado responde.

A busca Procuradoria e Enquadramento, no artigo 17, parágrafo 4º, que veda a utilização por partidos políticos de organizações paramilitares, utiliza esse precedente, que é do TSE, em dois casos isolados julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral correspondente à eleição 2024, e efetivamente não se aplica.

O que se aplica nessa circunstância seria a inelegibilidade, portanto, indeferimento de candidatura, caso houvesse uma decisão colegiada condenatória contra o deputado do Tribunal de Justiça, que até agora não houve, ao contrário, o processo se encontra ainda aguardando o julgamento. Portanto, ele não tem nenhuma inelegibilidade que possa atingir a candidatura dele.

O processo é absolutamente distinto daquele enquadramento que busca a Procuradoria Regional Eleitoral e, na nossa contestação, nós vamos demonstrar a ausência de similitude entre este fato do processo dele e aquele citado, aqueles precedentes citados pela procuradoria.

Então, dentro do prazo legal, a defesa vai apresentar a contestação e vai demonstrar esses fatos." Jerson Domingos: "A defesa do candidato a deputado estadual Jerson Domingos recebeu com respeito a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, instituição essencial à democracia e ao processo eleitoral. Contudo, discorda integralmente dos fundamentos expostos. Jerson Domingos não possui qualquer condenação criminal que o torne inelegível.

A pretensão de impedir o registro de sua candidatura, nas circunstâncias atuais, significaria, na prática, impor a ele uma sanção sem que exista condenação definitiva que a justifique, em afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa.

A defesa está absolutamente tranquila quanto à regularidade da candidatura e apresentará, dentro do prazo legal, todas as razões e documentos necessários para demonstrar que Jerson Domingos preenche integralmente as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral. Temos plena confiança de que a Justiça Eleitoral rejeitará a impugnação e deferirá o registro de candidatura." Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: